PIO XII – A Polícia Civil do Piauí (PC-PI) prendeu, nessa quinta-feira (19), em Pio XII, município distante 313 km de São Luís, um homem suspeito de liderar um grupo que aplicava, em Teresina (PI), o ‘golpe do boleto’. De acordo com o delegado Anchieta Nery, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Internet (DRCI), o homem vivia em um apartamento de luxo na Zona Leste da capital piauiense.
Ainda segundo o delegado, as investigações tiveram início com a prisão de um empresário depositando R$ 160 mil em uma agência bancária de Teresina.
"Com a prisão em flagrante do empresário que lesou várias empresas, a polícia identificou mais dois envolvidos de Teresina, um deles empresário do ramo de celulares que está foragido. E agora prendeu o líder desse grupo, conhecido da justiça criminal, que já tem cinco processos por estouro de caixa eletrônico, estelionato, posse de arma...", disse o delegado.
O delegado também informou que o suspeito era responsável por operar o esquema, intermediando quem invadia o sistema das empresas [por meio das quais aplicavam os golpes] com as pessoas que disponibilizavam suas contas para receber o dinheiro [fruto dos golpes].
Como acontece o golpe do boleto
1. O estelionatário invadia o sistema de uma empresa prestadora de serviço;
2. Em seguida, ele enviava boletos manipulados para outras empresas que contrataram o serviço da primeira empresa;
3. As contratantes, acreditando estarem pagando pelo serviço contratado, pagavam o boleto;
4. O valor arrecadado caía na conta de "laranjas" e depois chegava às contas dos golpistas.
Em nota, a Polícia Civil do Piauí fez um alerta à população, orientando sobre os cuidados nas transações bancárias on-line. Leia a íntegra da nota:
“A Polícia Civil reforça o alerta à população em geral para sempre verificar a conta de destino antes de efetivar o pagamento de boletos bancários, bem como ficar cada vez mais atenta com suas atividades no ambiente virtual. Pois se tem observado uma crescente expansão da criminalidade no cyberespaço, com a migração de criminosos contumazes na prática de crimes violentos (tráfico, roubo, sequestro etc.) que redirecionam suas atividades ilícitas para os delitos virtuais (crimes cibernéticos), onde inclusive o potencial lesivo dos crimes financeiros pode ser maior.”
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