Maranhão

Homem é condenado por estelionato em pacotes de viagem vendidos em Santa Inês

Igor Rafael Mendes Barbosa Pinheiro é condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por estelionato e terá que indenizar vítimas em R$ 115,4 mil.

Imirante

Atualizada em 24/09/2025 às 16h39
Segundo o Ministério Público, Igor aplicou golpes entre março e outubro de 2024.
Segundo o Ministério Público, Igor aplicou golpes entre março e outubro de 2024. ((Foto: divulgação))

SANTA INÊS - A Justiça da cidade de Santa Inês, no interior do Maranhão, condenou Igor Rafael Mendes Barbosa Pinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato. A decisão, assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, da 4ª Vara da comarca, também determina o pagamento de R$ 115,4 mil em indenizações às vítimas.

Segundo o Ministério Público, Igor aplicou golpes entre março e outubro de 2024, oferecendo pacotes de viagem internacionais por meio da empresa Viaje Mais Turismos. Os serviços, que incluíam passagens e hospedagens para a Europa, eram vendidos com promessas de embarque a partir de São Luís. No entanto, os clientes nunca viajaram e tampouco foram reembolsados.

Golpe começou com pacotes para a Europa

De acordo com o processo, a primeira fraude foi registrada em março de 2024. A partir de julho, Igor intensificou a oferta dos pacotes, que custavam em média R$ 11 mil. Três mulheres foram as primeiras a contratar o serviço, com viagem marcada para o período de 12 a 22 de outubro, saindo da capital maranhense.

Com o passar dos meses, outras pessoas também aderiram à proposta e foram incluídas em um grupo de WhatsApp criado pelo próprio réu. Ao todo, 14 vítimas foram lesadas. Elas pagaram entradas e parcelas, mas, na véspera da viagem, ao solicitarem os comprovantes de reserva, receberam apenas respostas vagas. Igor desapareceu logo em seguida.

Tentativas de reembolso frustradas

Após o sumiço do réu, um advogado entrou em contato com o grupo de vítimas e prometeu reembolsos, alegando que a viagem havia sido cancelada por motivos pessoais e operacionais. No entanto, os valores nunca foram devolvidos.

Igor chegou a solicitar dados bancários das vítimas para supostos reembolsos, mas não realizou nenhum pagamento. Ele também firmou um acordo com o Ministério Público, que não foi cumprido. Ao ser interrogado pela polícia, negou os golpes e alegou que a empresa estava endividada.

Conduta criminosa e ausência em audiência

Durante a audiência de instrução, testemunhas foram ouvidas, mas Igor não compareceu, mesmo tendo sido devidamente intimado. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas e que a conduta não configuraria crime.

Na sentença, o juiz Raphael Leite Guedes destacou que Igor se aproveitou da confiança conquistada quando trabalhou na empresa CVC para atrair clientes. Segundo o magistrado, ele simulava vendas de pacotes e enviava localizadores falsos, sem nunca ter adquirido passagens ou hospedagens.

Prejuízo total ultrapassa R$ 115 mil

O prejuízo causado às vítimas totalizou R$ 115,4 mil. A Justiça considerou que o primeiro crime, cometido em março de 2024, ocorreu em intervalo superior a 30 dias em relação aos demais, o que impossibilita a caracterização de crime continuado.

Com isso, foi aplicada a pena de 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O juiz também determinou o pagamento de multa, explicando que a legislação não prevê isenção nesse tipo de crime.

Confira algumas dicas para evitar golpes em pacotes de viagem:

Verifique se a agência possui registro na Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV);

Solicite contrato formal com cláusulas claras sobre reembolso e cancelamento;

Desconfie de preços muito abaixo do mercado;

Exija comprovantes de reserva e passagens com antecedência;

Pesquise avaliações da empresa em sites especializados e redes sociais.

Estelionato é crime previsto no Código Penal

O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

A pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos de múltiplas vítimas ou reincidência. No caso de Igor Pinheiro, a Justiça considerou a gravidade dos atos e o número de pessoas lesadas para aplicar uma pena superior.

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