Em Pinheiro

Homem é preso após praticar crime de ''stalking'' contra ex-namorada

Segundo a polícia, o suspeito afirmava que estava procurando a vítima por toda a cidade, e que, quando a encontrasse, ele a esfaquearia diversas vezes.

Imirante.com, com informações da Polícia Civil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
Segundo a polícia, ele foi autuado em flagrante pelo crime de perseguição, no contexto da Lei Maria da Penha.
Segundo a polícia, ele foi autuado em flagrante pelo crime de perseguição, no contexto da Lei Maria da Penha. ( Foto: Reprodução)

PINHEIRO - A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio do plantão da 5⁰ Delegacia Regional de Pinheiro, prendeu em flagrante, nesse domingo (20), um homem suspeito do crime de perseguição (stalking) no município Pinheiro, interior do Estado.

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Segundo a polícia, os agentes receberem diversos prints de tela de conversas no aplicativo WhatsApp, em que o suspeito afirmava que estava procurando a vítima por toda a cidade, e que, quando a encontrasse, ele a esfaquearia diversas vezes.

Segundo a vítima, ela era perseguida inclusive nas suas redes sociais, quando estava fora da cidade de Pinheiro.

Após a denúncia, os policiais civis foram ao local onde a vítima estava hospedada, trancada em um quarto, e encontraram o homem aguardando a mulher do lado da hospedagem.

Ainda segundo a polícia, ele foi autuado em flagrante pelo crime de perseguição, no contexto da Lei Maria da Penha. O suspeito e a vítima tiveram um relacionamento que durou mais de um ano.

O que é stalking

O stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet é por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações, envio de SMS que o chamado cyberstalking ocorre. O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e ,por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia , violência doméstica e ódio à vítima.

Crime

No dia 9 de março, o Senado aprovou um projeto que criminaliza o stalking. O texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Ainda de acordo com o projeto aprovado, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é prevista em lei.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

O projeto também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com prisão de 15 dias a dois meses e multa. Com a aprovação da proposta, tudo passa a ser enquadrado no crime de stalking.

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