Justiça

Mantida condenação de ex-prefeito que contratou servidores sem concurso

O ex-gestor foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
(Foto: Divulgação)

PINDARÉ-MIRIM - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve a sentença fixada em primeira instância que condenou o ex-prefeito do município de Pindaré-Mirim, Walber Pereira Furtado, por contratação de servidores sem concurso público, quando esteve à frente do cargo. O ex-gestor foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no valor de 50 vezes o que recebia à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

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O ex-prefeito apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que não agiu com dolo ou má-fé quando contratou servidores sem concurso público. Entendeu que o caso era de necessidade temporária de excepcional interesse público e, por isso, não configuraria ato de improbidade administrativa.

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a admissão de servidores sem concurso público expressa a vontade consciente do agente de aderir à conduta, caracterizando o dolo e, em consequência, o ato de improbidade. Ribamar Castro frisou ter ficado comprovado, por meio de comprovantes de pagamentos, que o apelante, na condição de prefeito, contratou servidores e os lotou em nove secretarias do Município, sem concurso, e lá os manteve até o final de sua gestão.

O magistrado acrescentou que os servidores contratados irregularmente desempenhavam tarefas rotineiras e permanentes na administração, situações em que os acessos, necessariamente, deveriam ter sido precedidos de concurso público. Citou decisões semelhantes do TJ-MA e do STJ.

O relator concluiu que a conduta do apelante não observou os princípios que regem a administração pública, em especial a legalidade e moralidade, porque ficou evidenciada sua má-fé, suficiente para configurar o ato de improbidade.

O desembargador Raimundo Barros e a juíza Alessandra da Costa Arcangeli, convocada para compor quórum, também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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