SÃO LUÍS - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 24, reajuste médio de 2,79% na conta de luz das cerca de 2,5 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 217 municípios maranhenses, atendidas pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A. O aumento, que entrará em vigor a partir do dia 28 deste mês.
Segundo informou a Aneel, para os consumidores residenciais, o aumento corresponderá a 1,69%, enquanto para os chamados consumidores cativos (empresas), o reajuste varia de 2,23% (baixa tensão) e 5,99% (para lata tensão), nesse caso as indústrias.
Segundo a Aneel, trata-se do resultado da Revisão Tarifária Periódica da empresa – processo que foi tema da Consulta Pública nº. 029/2021 e contou com uma sessão virtual, em 18 de junho, para discutir o assunto com a sociedade interessada. Custos com encargos setoriais e aquisição de energia foram os fatores que mais impactaram para o resultado.
A diretora-relatora do processo, Elisa Bastos Silva, pontua que “foram utilizadas medidas de redução do efeito tarifário, com destaque para a Conta-covid, a reversão das receitas associadas às Resoluções 414 e 885, bem como a própria antecipação dos créditos de PIS/Cofins”.
A proposta inicial de reajuste médio que foi apresentada na sessão de consulta pública era de 6,11%. Mas o voto em separado do diretor da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que é maranhense, sugerindo a utilização do PIS/Cofins foi levado em conta, de modo que o impacto do aumento foi menor, chegando ao índice de 2,79% aprovado ontem pela Agência.
Os limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da distribuidora para o período de 2022 a 2026 também foram revisados no processo.
Quatro anos
A revisão tarifária periódica também é um dos mecanismos de definição do valor da energia paga pelo consumidor, realizada a cada quatro anos, em média, de acordo com o contrato de concessão assinado entre as empresas e o poder concedente. Na revisão periódica são redefinidos o nível eficiente dos custos operacionais e a remuneração dos investimentos, a chamada Parcela B – ou seja, os custos diretamente gerenciáveis pela distribuidora. São custos próprios da atividade de distribuição que estão sujeitos ao controle ou influência das práticas gerenciais adotadas pela empresa.
Os custos regulatórios, definidos pela Aneel e aplicado nos processos de revisão tarifária, podem ser maiores ou menores do que os custos reais praticados pela distribuidora. Trata-se da regulação por incentivos, onde os custos regulatórios, ou seja, o considerado razoável dado certo nível de eficiência, são aplicadas às revisões tarifárias. Geralmente é aplicado um método de benchmarking, que utiliza métodos de comparação entre as próprias distribuidoras ou outras referências, tal como internacionais.
Mais
Entendendo a tarifa
A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade. Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador, e podem ser maiores ou menores do que os custos praticados pelas empresas.
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