Congresso

Pedro Lucas destaca decisão pelo fim de cobrança de taxa patrimonial

Coordenador da bancada maranhense no Congresso Nacional se manifestou por meio de seu perfil em rede social

Ronaldo Rocha / Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB)
Deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB) (Pedro Lucas)

BRASÍLIA - O coordenador da bancada maranhense no Congresso Nacional, deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB), destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com a taxa de ocupação, foro e laudêmio para imóveis instalados em áreas litorâneas.

“O STF decidiu pelo fim e o Governo Federal anunciou que vai acabar com as cobranças de taxas de ocupação, foro e laudêmio para imóveis em áreas litorâneas, chamados terrenos de Marinha. Essas taxas foram criadas no período imperial e é um absurdo que sejam cobradas até hoje”, escreveu em sua conta no instagram.

A medida pelo fim da cobrança foi anunciada pelo Governo Federal na quinta-feira pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, impactará cerca de 600 mil imóveis inscritos em regime de aforamento e ocupação em todo o país.

A ação integra o Programa SPU+, que visa a ativar a economia por meio da contabilização de R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022. Para isso, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, lançará a remição de foro digital em julho deste ano e regulamentará a Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) até outubro de 2021.

A remição de foro digital será feita por meio do aplicativo SPUApp e possibilitará a aquisição do domínio pleno de mais de 300 mil imóveis localizados em terrenos de marinha e interiores. Com isso, o ocupante, que é detentor de apenas 83% do imóvel, comprará da União os 17% restantes, com desconto de 25% para pagamento à vista.

Optando por aderir à remição, o proprietário estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas.

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