Concurso público

Por decisão judicial, Câmara de SL terá que exonerar servidores contratados sem concurso

Determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos prevê ainda a nomeação de concursados aprovados em certame realizado em 2019

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Ministério Público que entrou com ação, cuja decisão determina nomeação de concursados
Ministério Público que entrou com ação, cuja decisão determina nomeação de concursados (câmara)

Na última sexta-feira, 28, a Justiça do Maranhão proferiu mais uma decisão a favor dos aprovados no concurso da Câmara Municipal de São Luís. O certame foi realizado em 2019 e tem vigência até o início do mês de julho.

Em nova ação do Ministério Público, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Cristiano Simas de Sousa, determinou que o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), apresente, no prazo de 30 dias, o efetivo cumprimento dos termos da sentença sob pena de incidência de medidas de força a serem arbitradas pelo magistrado.

A decisão, que vem pressionando o Parlamento Municipal a cumprir todos os itens e prazos do edital do certame desde muito antes da atual gestão, determina também que o gestor da Casa comprove a imediata exoneração dos servidores contratados irregularmente sem concurso após 05/10/1988, ou seja, que não estão amparados pela Constituição Federal. Além disto, é necessário que a Câmara apresente uma listagem completa de todos os servidores exonerados, inclusive com ato de publicação oficial, e promove a imediata nomeação dos candidatos restantes que integram o Cadastro Reserva - ao que parece restam 32 - até completar o total de 114.

A presidência da Casa vem tentando entrar em acordo com o MP para o cumprimento da decisão de forma assertiva e obedecendo os prazos determinados. Mesmo em pleno período de pandemia, com essa nova determinação, uma possível demissão em massa não está descartada.

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