STF

Dino comenta decisão de ministro contra ação proposta por Bolsonaro

Governador do Maranhão classificou a ação do presidente como uma agressão à República e às leis; presidente queria derrubar decretos de toque de recolher na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul

Ronaldo Rocha/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Flávio Dino disse que ação de Bolsonaro no STF é agressão à República
Flávio Dino disse que ação de Bolsonaro no STF é agressão à República (Flávio Dino)

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), comentou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra uma ação proposta pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) para a derrubada de decretos estaduais que instituem toque de recolher no Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.

Para Dino, a decisão do ministro foi uma resposta a “uma agressão” de Bolsonaro contra a República e as leis do país.

“Li a decisão do ministro Marco Aurélio sobre mais uma agressão do presidente da República às leis. Certamente se trata de um ‘erro grosseiro’, como disse o ministro. Talvez por isso Bolsonaro tenha assinado sozinho. Espero que esse triste episódio (mais um) resulte em mudanças”, enfatizou.

Na semana passada, quando o presidente anunciou a ação no Supremo, Dino ja havia criticado a proposta.

Na ocasião, ele defendeu as medidas restritivas determinadas pelos governadores - em decorrência da segunda onda da Covid-19 -, e chamou Bolsonaro de “amigo” do coronavírus.

“As medidas dos governadores não são inconstitucionais. Inconstitucional é ter um presidente da República amigo e aliado do coronavírus”, disse.

Decisão

O ministro Marco Aurélio Mello decidiu pela rejeição do pedido de Bolsonaro pela derrubada dos decretos na tarde de ontem.

Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.

A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira, 19. O presidente argumentou que as iniciativas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.

Na decisão o ministro considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. Isso porque Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da Advocacia-Geral da União.

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.

Ele também analisou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”. As medidas restritivas nos estados mencionados na ação, seguem em vigor.

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