Editorial

A LER/DORT na vida dos trabalhadores

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17

Neste domingo, 28 celebra-se o Dia Internacional de Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados do Trabalho (DORT). A data chama atenção para este adoecimento que atinge muitos brasileiros a cada ano. Conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), em 2018 foram notificados à pasta, 8.726 casos de LER/DORT, sendo que em 2017 haviam sido 9.882 notificações. No total de registros, desde 2013, foram 53.652 casos, segundo dados do Sinan.

Segundo o estudo Saúde Brasil 2018, produzido pelo Ministério da Saúde, o total de registros de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) cresceu 184% entre 2016 e 2017, saltando de 3.212 casos para 9.122. Mulheres de 40 a 49 anos são as mais atingidas, com profissionais da indústria, comércio, alimentação, transportes e serviços no topo da lista.

Com a informatização e a mudança do perfil do trabalho no século XXI, as queixas de saúde mais comuns também sofreram alterações. A LER não é propriamente uma doença ou uma enfermidade. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, ela representa um grupo de alterações do sistema muscoloesquelético (tendão, nervo, músculo, ligamento, osso, articulação, entre outras estruturas), decorrentes de sobrecargas mecânicas. No Brasil, tem sido utilizada apenas para caracterizar as consequências das atividades ocupacional, sendo uma expressão única da área.

Já o termo Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) foi criado para substituir a LER, pois a maioria dos trabalhadores com os sintomas não apresentam evidências de lesões, além do que outros tipos de sobrecargas também podem ser nocivos ao trabalhador. Dessa forma, a expressão Dort é mais abrangente e, portanto, mais adequada - embora não haja evidências científicas que embasem o significado técnico do termo.

As LER/DORT são danos causados por movimentos excessivos, irregulares e intensos os quais desencadeiam dores no sistema musculoesquelético, geralmente nos membros superiores que possibilita lesões no sistema tendíneo, muscular e ligamento. A pessoa diagnosticada com LER/DORT pode sentir dor crônica no punho e na mão, bem como formigamento nos dedos ao executar atividades manuais. Além disso, as queixas também englobam desconforto, fadiga, sensação de diminuição de força, falta de firmeza nas mãos e enrijecimento muscular. Nos casos graves, o trabalhador não consegue realizar as suas atividades laborais de forma plena e tem dificuldade também de fazer outras atividades do dia a dia.

O Ministério da Saúde, no estudo Saúde Brasil 2018 - Uma análise da situação de saúde e das doenças e agravos crônicos: desafios e perspectivas, não considera que a LER/Dort seja causada apenas pelo trabalho. De acordo com a classificação proposta por Schilling, elas seriam um fator de risco ou aquilo que provoca um distúrbio latente ou agrava uma condição preexistente. Nesse cenário, elas surgem quando há uma predisposição do próprio corpo, somada a fatores organizacionais.

Citam-se aí as más condições do local de trabalho (piso, iluminação, angulações, distanciamento etc); posturas inapropriadas para execução das atividades; técnicas incorretas para realizar as tarefas; jornadas de trabalho excessivas; e desrespeito aos limites corporais dos trabalhadores.

Para preveni-los, o Ministério da Saúde recomenda aos empregadores uma atenção especial com a Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia.

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