STF suspende cargo comissionado de capelão no Governo do Maranhão
Ministro Nunes Marques suspendeu, em liminar, parte de leis do governo Flávio Dino e que são alvo de uma Adin proposta pela Procuradoria Geral da República
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu normas estabelecidas pelo governador Flávio Dino (PCdoB) que criava cargos comissionados de capelão na área de Segurança Pública do Estado.
A decisão foi dada no bojo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a chamada “Farra de Capelães” do governo do Maranhão.
A ação proposta por Aras e que tem a relatoria de Nunes Marques considera como inconstitucionais o artigo 4º, caput, da Lei nº 8.449/2006 (na redação dada pelo artigo 11 da Lei nº 8.950/2009); os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 9º e 11, e anexo único, da Lei nº 8.950/2009; os artigos 1º, § 3º, e 2º, e anexos I e II, da Lei nº 10.654/2017; e os artigos 4º e 8º, § 2º, e anexo II, da Lei nº 10.824/2018, que criam os cargos.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que o Estado não deve interferir na liberdade religiosa. A liminar ainda será submetida ao plenário do Supremo para a análise de referendo.
O plenário do Supremo também analisará a constitucionalidade das leis aprovadas no Maranhão e que são questionadas pela PGR.
Ao analisar o pedido de liminar, Nunes suspendeu todas as normas na parte em que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual.
"Há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos", destacou o ministro na decisão. Nunes Marques afirmou que não se deve vincular a indicação de cargos, que, ao fundo, procuram manter a liberdade religiosa, "ao puro alvedrio do chefe do Executivo".
O relator também sustentou que o concurso público é a forma mais “segura e prudente para que os oficiais capelães possam professar de forma livre a fé na qual estão imbuídos, sem indevidas interferências ou dependências”.
"De fato, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; não deve preferir uma religião a outra. Antes, deve proteger todas, indistintamente. Ou seja, há constante preocupação e arcabouço legislativo para que essa garantia do cidadão - liberdade de crença - seja protegida de qualquer interferência do Estado", destaca outro trecho da decisão.
Violação
Ao propor a Adin ao STF, o procurador-geral Augusto Aras já havia argumentado que os dispositivos aprovados no Maranhão violam a Constituição Federal. Isso, uma vez que a previsão constitucional é de aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público.
Segundo o PGR, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida somente nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.
Não há data definida ainda para que o plenário do STF analise a matéria.
Mais
O Estado entrou em contato com o Governo do Maranhão para obter um posicionamento a respeito da decisão do ministro Nunes Marques. A Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) informou que a decisão ainda não é conhecida pela gestão. “A SECOM informa que ainda não obteve a decisão sobre o assunto. Quando a mesma for recebida, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) fará os encaminhamentos”, diz a nota da Secom.
Pedido da PRE/MA motivou ação da PGR no Supremo
Um pedido formulado pelo procurador Pedro Henrique Castelo Branco, da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE-MA) foi que motivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do procurador-geral Augusto Aras no Supremo Tribunal Federal (STF) contra legislação sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no caso que ficou conhecido como “Farra de Capelães”.
Foi a própria PGR quem admitiu o fato a O Estado no mês de janeiro deste ano.
Análise
Naquela ocasião, a assessoria de imprensa do órgão esclareceu que a equipe do procurador-geral, Augusto Aras, já estava analisando o pedido da PRE-MA para que fosse protocolada a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos de quatro leis estaduais do Maranhão que permitiram o ingresso dos religiosos no serviço público sem concurso público.
A PGR explicou naquela oportunidade que a representação formulada pela PRE-MA tornou-se um processo administrativo em Brasília, para análise por especialistas em matéria constitucional. No início deste mês o tema avançou e o procurador acolheu toda a argumentação fundamentada pelo procurador Pedro Henrique Castelo Branco e ingressou com Adin no STF.
Depois disso o Supremo definiu o ministro Nunes Marques como relator da matéria.
Saiba Mais
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