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Avança no STF Adin do caso "Farra de Capelães" na gestão Flávio Dino

Ação direta de inconstitucionalidade foi ingressada no Supremo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras; ministro Nunes Marques é o relator do tema

Ronaldo Rocha/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Ministro Nunes Marques é quem vai relatar Adin do caso conhecido no Maranhão como “farra dos capelães”
Ministro Nunes Marques é quem vai relatar Adin do caso conhecido no Maranhão como “farra dos capelães” (Nunes Marques)

Avançou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a chamada “Farra de Capelães” do governo Flávio Dino (PCdoB).

A matéria já começou a tramitar e tem como relator o ministro Nunes Marques, que foi alçado ao posto por indicação do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Nunes analisará a ação proposta pela PGR que considera como inconstitucionais o artigo 4º, caput, da Lei nº 8.449/2006 (na redação dada pelo artigo 11 da Lei nº 8.950/2009); os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 9º e 11, e anexo único, da Lei nº 8.950/2009; os artigos 1º, § 3º, e 2º, e anexos I e II, da Lei nº 10.654/2017; e os artigos 4º e 8º, § 2º, e anexo II, da Lei nº 10.824/2018, todas da gestão Flávio Dino e que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual.

Em janeiro deste ano a PGR já havia informado com exclusividade a O Estado, via assessoria de imprensa, que a assessoria do procurador-geral, Augusto Aras, estava analisando o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) para que fosse protocolada a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade contra artigos de quatro leis estaduais do Maranhão que permitiram o ingresso dos religiosos no serviço público sem concurso público.

De acordo com a PGR, naquela ocasião, a representação formulada pela PRE-MA tornou-se um processo administrativo em Brasília, para análise por especialistas em matéria constitucional.

No início deste mês, o tema avançou e o procurador acolheu toda a argumentação fundamentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão [procurador Pedro Henrique Castelo Branco] e ingressou com Adin no STF contra as leis implementadas pelo governador Flávio Dino. Agora caberá ao ministro Nunes Marques dar continuidade ao tema e acolher ou não as argumentações da PGR sobre o caso.

Depois de relatada a matéria irá ao Plenário do Supremo para a análise de toda a Corte.

Farra

O excesso de nomeações para postos de capelão no Estado ficou conhecido como “farra de capelães” na eleição de 2018, quando Flávio Dino foi reeleito para um mandato de mais 4 anos no Executivo Estadual.

Naquela ocasião a coligação “Maranhão Quer Mais”, que representava a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral do Maranhão, apontando abuso de poder político e religioso que em dezembro do ano passado foi julgada improcedente pelo TRE.

TRE/MA ainda vai analisar recursos do caso

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão deve analisar ainda no primeiro semestre deste ano recursos protocolados pela Coligação “Maranhão Quer Mais”, na ação da chamada “Farra de Capelães”.

A coligação que representava a ex-governadora Roseana Sarney na eleição de 2018 apresentou embargos de declaração à decisão que inocentou Flávio Dino e julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e religioso contra o chefe do Executivo.

A decisão do TRE que inocentou Dino e o vice-governador, Carlos Brandão (Republicanos) ocorreu na sessão remota do tribunal do dia 14 de dezembro.

Na apresentação dos embargos a coligação aponta omissões e erros materiais na decisão do colegiado, sobretudo no que diz respeito à não apreciação da gravidade das condutas denunciadas e atribuídas ao chefe do Executivo reeleito no pleito de 2018.

O recurso foi apresentado ao desembargador corregedor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, relator do processo no TRE. A advogada que assina a ação, Anna Graziella, invocou o que dispõe o inciso XVI do artigo 22 da LC nº 64/1990, que trata justamente da obrigatoriedade de apreciação da gravidade das condutas, não citadas no acórdão.

As condutas descritas na AIJE são justamente a nomeação de 43 capelães e a criação de mais de 50 cargos comissionados dentro da estrutura do Estado do Maranhão, segundo a coligação, para abrigar aliados políticos-religiosos dos investigados, num ato de abuso de poder.

A ação contém vídeos de discursos - inclusive dentro de templos -, fotos e imagens que segundo a advogada provam o direcionamento na criação dos cargos.

“No entanto, não é possível identificar, nos fundamentos do acórdão embargado, qualquer menção acerca da apreciação da gravidade ou não das condutas, independentemente de sua capacidade de alterar o resultado do pleito. O que se vê inclusive, é que acaso tivesse apreciada a demanda sob o viés da gravidade, a conclusão nos presentes autos seria diversa”, destaca trecho do recurso que ainda vai ser analisado pelo TRE.

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