Medida

MP e Justiça agem para barrar festas de réveillon em municípios do Maranhão

O Ministério Público e a Justiça do MA atuam numa espécie de "dobradinha" para evitar aglomerações em festas de réveillon nos municípios maranhenses

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Governo do Maranhão anunciou queima de fogos, mas intensificou fiscalização contra festas de réveillon
Governo do Maranhão anunciou queima de fogos, mas intensificou fiscalização contra festas de réveillon (réveillon)

São Luís- O Ministério Público e a Justiça do Maranhão têm atuado numa espécie de “dobradinha" para evitar aglomerações em festas de réveillon nos municípios maranhenses. O MP argumentou que a realização dos eventos facilitaria a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) e o risco levou à articulação de Ações entre as Promotorias de Justiça de Santa Rita e de Rosário, além da Defensoria Pública de Santa Rita.

No município de Santa Rita, a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha atendeu, em 23 de dezembro, aos pedidos feitos pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira e pelo defensor municipal Juliano José Sousa dos Anjos. Diante disso, foi suspenso o evento “Pré-Réveillon com a presença do cantor Tarcísio do Acordeon”, marcado para nesta terça, 29.

Na manifestação conjunta entre o MPMA e a Defensoria Pública Estadual (DPE), foram requeridos o Município e o organizador de eventos Gileno Oliveira, que deve cancelar a realização do show, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil diários.

Além de suspender a realização do evento, a determinação judicial estabelece que o Município de Santa Rita adote as medidas necessárias para o cumprimento do Decreto Estadual n° 30.203/2020, não autorizando a realização de eventos/shows com mais de 150 pessoas. É permitido o uso de força policial para garantir a suspensão da festa.

Em Rosário, a decisão, de 22 de dezembro, assinada pela juíza Karine Lopes de Castro, deferiu as solicitações da Ação Civil Pública, ajuizada contra os Municípios de Bacabeira e Rosário e formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.

Também foi acionado o organizador de eventos Johny Clay Calvet Barbosa, responsável pela realização da festa Pré-Réveillon Celebration, marcada para 30 de dezembro.

O produtor igualmente realizaria no dia 25 de dezembro um evento chamado Natal do Lambasaia, cuja realização também foi proibida pelo Poder Judiciário local, na mesma decisão.

Imperatriz
Em Imperatriz, o MPMA propôs Ação Civil Pública pedindo que a Justiça obrigue a Prefeitura e o Governo do Maranhão a cancelarem o evento chamado de Virada Cultural, bem como programação de festas de final do ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Ação foi protocolada no último dia 24, por conta do surto de coronavírus.

O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Thiago de Oliveira Costa Pires. Antes da ACP, o promotor de justiça encaminhou Recomendação ao Município, orientando a adoção de providências para evitar a realização de eventos tendentes a gerar aglomeração de pessoas. A Justiça, no entanto, negou o pedido nesse caso.

Recomendação foi dada a municípios da ilha de SL

O Ministério Público encaminhou ofícios na semana passada alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos dos municípios da comarca da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras sanitárias nos eventos e festas no período natalino e de Réveillon. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus e prevenir o aumento de casos.

A comunicação ao Governo do Estado foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelos promotores de justiça com atribuição na área de saúde Herbeth Costa Figueiredo e Glória Mafra (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Gabriela da Costa Tavernard (Paço do Lumiar) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa).

No ofício, os membros do MPMA alertam sobre a necessidade de cumprimento das regras sanitárias e distanciamento a fim de conter novos casos de Covid-19.

A última regulamentação estadual sobre eventos de entretenimento, a Portaria nº 81, de 21 de outubro de 2020, editada pelo governador Flávio Dino e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, alterou a Portaria nº 55, de 17 de agosto de 2020, autorizando a realização de festas com até 150 pessoas.

“Contudo, revogou também os subitens 2.3, 7.7, 9.2 e 9.9 do anexo 1 da mesma portaria, todos que tratam do controle e registro de entrada de pessoas nos eventos, bem como da obrigação de manter tais registros de presenças para ulterior fiscalização e para providências afetas ao poder de polícia administrativo em razão do descumprimento das normas no momento em que os eventos estiverem sendo realizados”, destaca o documento ministerial.

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