São Luís- O Ministério Público e a Justiça do Maranhão têm atuado numa espécie de “dobradinha" para evitar aglomerações em festas de réveillon nos municípios maranhenses. O MP argumentou que a realização dos eventos facilitaria a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) e o risco levou à articulação de Ações entre as Promotorias de Justiça de Santa Rita e de Rosário, além da Defensoria Pública de Santa Rita.
No município de Santa Rita, a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha atendeu, em 23 de dezembro, aos pedidos feitos pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira e pelo defensor municipal Juliano José Sousa dos Anjos. Diante disso, foi suspenso o evento “Pré-Réveillon com a presença do cantor Tarcísio do Acordeon”, marcado para nesta terça, 29.
Na manifestação conjunta entre o MPMA e a Defensoria Pública Estadual (DPE), foram requeridos o Município e o organizador de eventos Gileno Oliveira, que deve cancelar a realização do show, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil diários.
Além de suspender a realização do evento, a determinação judicial estabelece que o Município de Santa Rita adote as medidas necessárias para o cumprimento do Decreto Estadual n° 30.203/2020, não autorizando a realização de eventos/shows com mais de 150 pessoas. É permitido o uso de força policial para garantir a suspensão da festa.
Em Rosário, a decisão, de 22 de dezembro, assinada pela juíza Karine Lopes de Castro, deferiu as solicitações da Ação Civil Pública, ajuizada contra os Municípios de Bacabeira e Rosário e formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.
Também foi acionado o organizador de eventos Johny Clay Calvet Barbosa, responsável pela realização da festa Pré-Réveillon Celebration, marcada para 30 de dezembro.
O produtor igualmente realizaria no dia 25 de dezembro um evento chamado Natal do Lambasaia, cuja realização também foi proibida pelo Poder Judiciário local, na mesma decisão.
Imperatriz
Em Imperatriz, o MPMA propôs Ação Civil Pública pedindo que a Justiça obrigue a Prefeitura e o Governo do Maranhão a cancelarem o evento chamado de Virada Cultural, bem como programação de festas de final do ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Ação foi protocolada no último dia 24, por conta do surto de coronavírus.
O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Thiago de Oliveira Costa Pires. Antes da ACP, o promotor de justiça encaminhou Recomendação ao Município, orientando a adoção de providências para evitar a realização de eventos tendentes a gerar aglomeração de pessoas. A Justiça, no entanto, negou o pedido nesse caso.
Recomendação foi dada a municípios da ilha de SL
O Ministério Público encaminhou ofícios na semana passada alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos dos municípios da comarca da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras sanitárias nos eventos e festas no período natalino e de Réveillon. O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus e prevenir o aumento de casos.
A comunicação ao Governo do Estado foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelos promotores de justiça com atribuição na área de saúde Herbeth Costa Figueiredo e Glória Mafra (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Gabriela da Costa Tavernard (Paço do Lumiar) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa).
No ofício, os membros do MPMA alertam sobre a necessidade de cumprimento das regras sanitárias e distanciamento a fim de conter novos casos de Covid-19.
A última regulamentação estadual sobre eventos de entretenimento, a Portaria nº 81, de 21 de outubro de 2020, editada pelo governador Flávio Dino e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, alterou a Portaria nº 55, de 17 de agosto de 2020, autorizando a realização de festas com até 150 pessoas.
“Contudo, revogou também os subitens 2.3, 7.7, 9.2 e 9.9 do anexo 1 da mesma portaria, todos que tratam do controle e registro de entrada de pessoas nos eventos, bem como da obrigação de manter tais registros de presenças para ulterior fiscalização e para providências afetas ao poder de polícia administrativo em razão do descumprimento das normas no momento em que os eventos estiverem sendo realizados”, destaca o documento ministerial.
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