SÃO LUÍS - A coligação “Maranhão quer Mais” formada pela candidatura da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) no pleito de 2018, apresentou embargos de declaração à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e religioso contra o governador Flávio Dino (PCdoB) no caso que ficou nacionalmente conhecido como a “Farra dos Capelães”.
A decisão do TRE que inocentou Dino e o vice-governador, Carlos Brandão (Republicanos) ocorreu na sessão remota do tribunal ontem.
Na apresentação dos embargos, a coligação aponta omissões e erros materiais na decisão do colegiado, sobretudo no que diz respeito à não apreciação da gravidade das condutas denunciadas e atribuídas ao chefe do Executivo reeleito no pleito de 2018.
O recurso foi apresentado ao desembargador corregedor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, relator do processo no TRE.
A advogada que assina a ação, Anna Graziella, invocou o que dispõe o inciso XVI do artigo 22 da LC nº 64/1990, que trata justamente da obrigatoriedade de apreciação da gravidade das condutas, não citadas no acórdão.
Condutas
As condutas descritas na AIJE são justamente a nomeação de 43 capelães e a criação de mais de 50 cargos comissionados dentro da estrutura do Estado do Maranhão para abrigar aliados político-religiosos dos investigados, num ato de abuso de poder. A ação contem inúmeros vídeos de discursos - inclusive dentro de templos -, fotos e imagens que provam o direcionamento na criação dos cargos.
“No entanto, não é possível identificar, nos fundamentos do acórdão embargado, qualquer menção acerca da apreciação da gravidade ou não das condutas, independentemente de sua capacidade de alterar o resultado do pleito. O que se vê inclusive, é que acaso tivesse apreciada a demanda sob o viés da gravidade, a conclusão nos presentes autos seria diversa”, destaca trecho do recurso.
A ação também cita o escândalo da espionagem, caso que também ganhou repercussão nacional e que tem como mote um documento oficial da Polícia Militar do Maranhão que determina o monitoramento de adversários de Flávio Dino no pleito de 2018.
“A gravidade da conduta dos militares ao determinar o mapeamento dos opositores dos Investigados se expressa até mesmo da sua tipificação como crime no Código Militar2. Está em tramitação ação penal cuja primeira audiência foi realizada no dia 17.12.2020”, acrescenta o embargo.
No fim, a coligação pede a análise dos fatos apresentados na decisão que julgou a ação improcedente.
“Ante o exposto, requer a vossa excelência o conhecimento e provimento dos presentes embargos para que sejam sanadas as omissões e o erros materiais aqui apontados, atribuindo-lhes efeitos infringentes para que seja julgada procedente a AIJE em epígrafe, já que graves as condutas em questão”, finalizou.
Coligação apresentou embargos em outras ações
Outro embargo de declaração apresentado ao desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, relator, é em AIJE em que a coligação “Maranhão Quer Mais” aponta abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação no pleito de 2018 contra Flávio Dino, Carlos Brandão e o secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto.
A ação, também julgada improcedente, pedia a condenação dos investigados por abuso de poder nas eleições de 2018 para o Governo do Estado do Maranhão, cometido mediante utilização de recursos públicos e políticas públicas para cooptação de apoio político, uso de convênios eleitoreiros e transferências fundo a fundo de recursos da saúde às vésperas do período vedado.
A AIJE também cita aditivos irregulares e ilegais de contratos para asfaltamento de ruas, publicidade eleitoreira e personificação/apropriação do mais asfalto em publicidade ostensiva nas redes sociais ostentando gravidade suficiente para afetar a normalidade e legitimidade do pleito, uma vez, segundo a parte autora, que coloca em desvantagem os demais candidatos que não possuíram acesso a todos esses meios e nem vultosa monta de recursos públicos.
“Frise-se. de pronto, que nada obstante o brilho corriqueiro dos fundamentos expostos por essa Relatoria em seus julgamentos o Acórdão, data máxima venha ao seu ilustre prolator, padece de omissões, contradições e erros materiais que cumpre serem sanados pela via dos presentes embargos, sendo, pois, a manifestação expressa desta e. Corte acerca dos temas ora apresentados medida de rigor, possibilitando a completa prestação jurisdicional, não havendo que se cogitar na oposição de embargos de declaração protelatórios quando presentes os requisitos autorizadores da oposição do referido recurso”, destacou.
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