Eleições 2020

Candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 3,5 milhões em SL

Valore refere-se apenas ao 1º turno; no 2º turno está autorizado mais R$ 1,4 milhão; vereadores podem gastar pouco mais de R$ 500 mil

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(Dinheiro)

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Segundo esse cálculo, os candidatos a prefeito de São Luís, por exemplo, poderão gastar, oficialmente, até R$ 3.579.399,13 no 1º turno, mais R$ 1,4 milhão no 2º turno.

Vereadores poderão gastar, oficialmente, até R$ 504.192,26.

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