Eleições 2020

Juiz não vê propaganda em outdoor de empresário pré-candidato em SL

Jorge Maciel foi representando pelo Ministério Público Eleitoral por publicação de sua imagem em um outdoor

Gilberto Léda/ Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Procurador eleitoral Juraci Guimarães foi quem representou contra empresário
Procurador eleitoral Juraci Guimarães foi quem representou contra empresário (Juraci Guimarães avalia a atuação no Ministério Público Federal no Maranhão)

São Luís - O empresário Jorge Maciel, da Impacto Outdoor, pré-candidato a vereador em São Luís, foi absolvido da acusação de propaganda eleitoral antecipada formulada pelo Ministério Público Eleitoral.

As decisões, em duas representações diferentes, são do juiz eleitoral Marco Antonio Teixeira, da 2ª zona eleitoral.

Maciel foi representado após pedido do procurador regional eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, em virtude da veiculação de outdoors e busdoors com sua imagem pela cidade. O magistrado, contudo, não atendeu ao pedido do MPE.

“No presente caso, não vislumbro restar caracterizada a propaganda eleitoral antecipada, muito menos irregular, por não restar caracterizado qualquer pedido explícito de voto pelo Representado, nem expressão similar que remeta à intenção de captar o voto do eleitor, mas tão somente a produção de propaganda comercial de sua empresa, vez que da imagem do outdoor não se extrai nenhuma referência, mesmo subliminar, a pleito ou candidatura, mas tão somente a sua foto, a frase: ‘São Luís Bem melhor!’ e a logomarca da sua empresa”, destacou Marco Antonio Teixeira.

Antes mesmo de qualquer decisão, o empresário retirou sua foto das placas. Mas hoje ganhou o direito de voltar a veiculá-la, se assim desejar.

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