Monitoramento

De 469 autos de prisão em flagrante, em três há indício de tortura no Maranhão

Números foram contabilizados pela Justiça Estadual durante a pandemia e indicam que em 99,57% dos casos não há sinais de violência policial

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Dados foram divulgados no Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura
Dados foram divulgados no Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura (violência policial)

Desde o início da pandemia da Covid-19, 469 casos de prisão em flagrante chegaram ao conhecimento da Justiça estadual no Maranhão. Na maioria dos casos (99.57%), não foi registrado nenhum tipo de violência policial, maus tratos ou tortura. Após análise dos autos da prisão, os juízes determinaram o encaminhamento de apenas três ocorrências para investigação (0,64%).

As informações constam do relatório do Programa “Justiça Presente”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em informações fornecidas pela Justiça dos estados e foram divulgados durante a “Semana de Incentivo à Humanização da Pena e à Promoção da Vida no Sistema Prisional” (22 a 25/06), realizada pela Corregedoria Geral da Justiça e parceiros institucionais, por ocasião da passagem, nesta sexta-feira, “Dia Internacional em Apoio às Vítimas da Tortura” – 26 de junho.

Das prisões em flagrante realizadas até agora, 200 resultaram em prisão preventiva, 203 em liberdade provisória e uma prisão domiciliar, e quatro em relaxamento da prisão, dentre outros casos (59). Das pessoas presas, 433 eram homens e 36 mulheres.

AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA - As audiências de custódia presenciais na Justiça, que analisam a ocorrência de tortura ou maus-tratos nas prisões em flagrante, estão suspensas por medida de prevenção ao contágio por coronavírus. Mas o controle da legalidade e das circunstâncias da prisão, pelos juízes, está sendo feito pela análise do Auto de Prisão em flagrante (APF), que é enviado ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública, antes da decisão judicial sobre o destino do preso.

A suspensão das audiências de custódia foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (Recomendação 62/2020), em caráter excepcional e somente durante o período das medidas sanitárias de isolamento social, para evitar os riscos do contágio por Covid-19 por juízes, servidores da Justiça e pessoas presas, na aplicação das sanções penais e medidas socioeducativas. A medida, adotada no dia 17 de março, foi prorrogada por mais 90 dias.

O CNJ orientou os juízes no sentido de que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva, somente quando se tratar de crime com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, conforme o Código de Processo Penal, e que as circunstâncias do fato impeçam a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.

Segundo a juíza Janaína Carvalho, coordenadora da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, a orientação é que, nos casos em que o juiz detectar indícios de ocorrência de tortura ou maus tratos, e precisar ouvir a pessoa presa, esse procedimento pode ser feito em entrevista por meio eletrônico.

“As notícias de tortura ou maus tratos aos presos, caso tenham sido praticados por policiais, podem ser encaminhados à Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial para apuração”, informou a juíza. A comunidade também pode ligar para o número 100 (Disque-Direitos Humanos) ou para a Ouvidoria do Poder Judiciário.

Justiça Presente – É uma parceria do Poder Judiciário nacional, por meio do CNJ, com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com o objetivo de enfrentamento Justiça Presente – É uma parceria do Poder Judiciário nacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com vistas ao enfrentamento de problemas do sistema prisional brasileiro.

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