Votação

Maioria da bancada do MA não apoiou marco legal do saneamento

Senadores Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (Cidadania) votaram contra proposta; Roberto Rocha votou pela aprovação no marco legal do saneamento

Gilberto Léda/ Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Senadores Weverton e Eliziane decidiram ser contra a proposta do marco legal do saneamento básico
Senadores Weverton e Eliziane decidiram ser contra a proposta do marco legal do saneamento básico (Weverton)

Aprovado durante sessão remota na noite de quarta-feira (24), por maioria de votos no Senado, o PL 4.162/2019, que cria o novo marco legal do saneamento básico no Brasil, não contou com o apoio da bancada de senadores maranhenses.

Dos três integrantes do Maranhão no Senado, apenas um, o senador Roberto Rocha (PSDB), votou a favor. Os senadores Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (Cidadania), posicionaram-se contra a proposta.

Nas redes sociais, o pedetista tentou justificar seu voto contra o projeto. Segundo ele, o texto aprovado beneficia apenas grandes centros, deixando cidades menores sem os investimentos prometidos. “Infelizmente, nas cidades pequenas, principalmente do Norte, do Nordeste, nós sabemos que esses investimentos não vão chegar. Um projeto aonde vai beneficiar (sic!) os grandes centros, e, claro, aonde as grandes empresas têm todo interesse de investir (sic!)”, disse.

Até o fechamento desta edição, a senadora Eliziane ainda não havia se manifestado sobre seu voto. Também nas redes, Roberto Rocha comemorou a aprovação do texto – que vai à sanção – e destacou que, junto com outras medidas, o marco do saneamento pode ajudar na recuperação econômica do país.

“Tenho dito que com o novo marco legal do saneamento básico, a Reforma Tributária e o novo marco legal das ZPEs, o Brasil vai recuperar rapidamente o crescimento econômico e recuperar os milhões de empregos perdidos”, declarou.

Lixões

O texto aprovado pelos senadores prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência.

O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou o compromisso do governo com três vetos. Um deles (art. 14, § 1º) é sobre o item que trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, que determina que a conversão de contrato de programa em contrato de concessão não necessariamente precisa do consentimento do titular. O senador Tasso Jereisatti havia pedido o veto desse ponto, por entender que a dispensa da anuência dos municípios não contribui para a evolução do marco regulatório.

O outro veto será colocado na previsão de que os loteadores possam ser reembolsados das despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento (art. 7º). Nesse ponto, Tasso disse entender que o dispositivo é um desincentivo ao adensamento das cidades e poderia ser interpretado como enriquecimento sem causa dos loteadores.

Bezerra ainda confirmou que atendeu uma demanda do senador Major Olímpio (PSL-SP) para o veto do item que trata de delegação, convênios e instituição de fundos (art. 20). Ele ainda elogiou o trabalho de Tasso Jereissati e o entendimento entre as lideranças para a aprovação do texto final. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também exaltou o trabalho do relator e disse que o Senado viveu um momento histórico com a aprovação da matéria.

Novo marco institui os contratos de concessão

Uma das principais mudanças impostas pelo novo marco do saneamento diz respeito aos contratos. Hoje, as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida.

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.

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