PREVENÇÃO

Judiciário de Barão de Grajaú disciplina presença de crianças e adolescentes no Carnaval

Comarca da cidade de Barão de Grajaú, proíbe participação de menores de 14 anos em festas de carnaval

Kethlen Mata/ O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(CRIANÇAS)

O Poder judiciário da Comarca da cidade de Barão de Grajaú, que fica há 639 km de distância de São Luís, proibiu a participação de menores de 14 anos em festas carnavalescas, pré-carnavalescas ou ensaios em estádios, ginásios, quadras e campos desportivos, praças, boates, bares, clubes e parques de vaquejada no período de 14 de fevereiro a 1º de março. Os menores de 14 anos poderão participar dessas festividades, das 7h às 22h, se estiverem acompanhados dos responsáveis legais ou de pessoas autorizadas.

Também ficam proibidos, nos termos dos Artigos 81 e 243 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a venda, o fornecimento, a administração ou a entrega, de qualquer forma, aos menores de 18 anos de idade, de bebidas alcoólicas e produtos que possam causar dependência física ou psíquica. As proibições constam na Portaria nº 03/2020, de 12 de fevereiro, assinada pelo juiz David Mourão de Morais Meneses, titular da comarca.

As pessoas que não cumprirem com essas determinações da portaria, caracterizam o delito tipificado no Art. 243 do ECA, pena de detenção de dois a quatro anos e multas. Os pais ou responsáveis que descumprirem, os deveres inerentes ao poder familiar, estarão sujeitos à pena de multa de três a vinte salários-mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Os responsáveis pelos estabelecimentos ou empresários, inclusive coordenadores e proprietários, de blocos de carnaval que descumprirem a Portaria e a Lei nº 8.069/90 sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação nos espetáculos, ficarão sujeitos à pena de multa de três a vinte salários-mínimos. Em caso de reincidência, poderá ser determinado o fechamento do estabelecimento por até 15 dias ou, nos casos de blocos de carnaval ou assemelhados, ser proibido o seu funcionamento no Carnaval/2021.

Conselho Tutelar

A fiscalização do cumprimento da Portaria deverá ser realizada pelo Conselho Tutelar, pela Autoridade Policial e demais Policiais Civis e, ainda, pelo destacamento da Polícia Militar do município. As crianças e os adolescentes que forem surpreendidos em condutas que contrariem as determinações desta Portaria serão encaminhados aos seus pais ou responsáveis, pelo Conselho Tutelar, mediante termo de responsabilidade. Quando as crianças e os adolescentes forem encontrados por Policiais Militares ou Civis nessas situações proibidas deverão ser entregues ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas cabíveis.

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