Após dois anos

Reforma trouxe segurança jurídica ao setor da construção

Em dois anos de reforma trabalhista, houve redução do litígio entre trabalhadores e empregadores

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22

São Paulo - Passadas as expectativas iniciais do governo – de combater o desemprego e a crise econômica no país –, a Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), avalia os dois anos de reforma trabalhista a partir das mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), via Lei n° 13.467/2017, e destaca os instrumentos que as empresas da construção civil mais têm usado em seus estados.

“A reforma trabalhista trouxe simplificação, maior segurança jurídica e, especialmente, a desjudicialização das relações do trabalho, com uma queda significativa não só em números de ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, mas também aos pedidos que são feitos nessas ações”, ressalta o vice-presidente da área de Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho.

Nesses dois anos de reforma trabalhista, houve diminuição do litígio entre trabalhadores e empregadores. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos novos nas Varas de Trabalho registrou queda de 34,2% entre 2017 e 2018. Quando a Lei 13.467 entrou em vigor, em novembro de 2017, foram quase 290 mil novas ações. Em dezembro daquele ano, o número caiu para 84,2 mil novos processos. Desde então, o número de ações está abaixo de 200 mil processos ao mês. Em 2019, o maior número foi observado em maio (173.745).

“O litígio responsável acabou diminuindo o tensionamento que existia na ação judicial, muitas vezes artificial. Hoje, a ação trabalhista, quando é ajuizada, é feita com mais esmero, porque o advogado e o trabalhador se preocupam em limitar o que está sendo pedido com o que de fato tem direito, o que melhorou a qualidade da discussão judicial trabalhista”, diz Fernando Guedes.

Para o vice-presidente da CBIC na Região Sul, Marco Antonio Corsini, a diminuição significativa na entrada de ações trabalhistas fortalece o setor, por que a demanda era muito grande, principalmente na região de Santa Catarina, que trabalha muito com terceirizados (empreiteiros). “Com a corresponsabilidade, a lei acabou minimizando os impactos, o que vem ajudando muito o setor”, avalia.

Geração de Emprego

Quanto à geração de emprego, Marco Antonio Corsini diz que houve maior segurança para o empregador, porque a legislação não é mais como era antes. “Em Santa Catarina, não tivemos tantos empregos na construção, porque temos a questão ambiental e de crédito imobiliário, mas acredito que tão logo seja resolvido, a questão do emprego vai voltar. Já temos quase pleno emprego em outras atividades da indústria na nossa região, mas não tenho dúvida de que é só a economia dar uma reaquecida e o setor ser fortalecido que vai voltar o emprego na construção civil”.

Outro aspecto observado pelo vice-presidente da CBIC é quanto à segurança jurídica que foi propiciada com a Reforma Trabalhista. “A legislação ficou mais compreensível e trouxe a responsabilidade para o trabalhador, antes de mover uma ação, analisar o que está pedindo”, assinala.

Saiba mais

Pontos da Reforma Trabalhista muito utilizados na Construção Civil
- Demissão por acordo (paga metade do FGTS e da multa do FGTS)

A lei permite a demissão mediante comum acordo entre trabalhador e empregador. O empregado recebe metade correspondente à multa do FGTS e ao aviso prévio.

- Homologação judicial de acordos

Advogados de trabalhadores e empregadores que, após o contrato de trabalho tiverem algum questionamento, podem se reunir e firmar acordo extrajudicial, que será levado à homologação de um juiz para a segurança jurídica e o cumprimento do acordo.

Pontos da Reforma Trabalhista não muito utilizados na Construção Civil
- Trabalho intermitente

Contrato de trabalho em que o empregado não fica 100% à disposição do empregador. Só presta o seu serviço quando é convocado por períodos específicos. É um instrumento que se bem utilizado pode ser interessante para a produtividade na indústria da construção. “Não pode substituir o trabalhador contratado, mas como a atividade da construção é sazonal – a necessidade de mão de obra é flutuante –, se for bem dimensionado pode ser um instrumento interessante. Não para substituir o trabalhador permanente, mas para que a empresa possa administrar esses picos de obras, em que há necessidade maior de mão de obra, com situações até imprevisíveis”, pontua Fernando Guedes.

- Regulamentação da Terceirização

Apesar de estar prevista desde o século XIX – a subempreitada da construção civil –, a lei regulamentou esse importante instituto que não precariza em nada o direito do trabalhador.

- Modernização do trabalho temporário

Se bem utilizado pode ser uma ferramenta importantíssima para a gestão de mão de obra na indústria da construção.

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