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Não há autoridade maior que a lei! Veta, presidente.

Atualizada em 11/10/2022 às 12h23

A recente aprovação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 7596/2017, que trata dos crimes relacionados ao abuso de autoridade, expõe a riscos ao Estado Democrático de Direito, ante a evidente inconstitucionalidade de alguns de seus pontos, tornando vulnerável a possibilidade de se dar continuidade ao combate à corrupção e aos crimes graves envolvendo investigados com poder econômico ou político. Não se discute a importância do permanente debate para o aperfeiçoamento da legislação penal, tornando cada vez mais protegida a sociedade. Porém, não se pode admitir, ante a norma constitucional, que sejam criadas leis penais que não observam a tipicidade, isto é, a descrição objetiva das condutas tidas como criminosas, sob pena de se elaborar norma que, de fato, sirva apenas para expressar análises subjetivas, propiciando perseguições aos que trabalham permanentemente pelo combate ao crime e pela responsabilização dos criminosos, em defesa da segurança pública, da probidade administrativa e do dinheiro público.

O PL nº 7596/2017, na forma como foi aprovado, com tipos penais de redação vaga, imprecisa e com conceitos jurídicos indeterminados, fere essas garantias pétreas da Constituição e interfere, de forma desarrazoada e em desfavor da sociedade, na missão do Ministério Público, bem como do Poder Judiciário, dos profissionais de Segurança Pública, dos Tribunais e Conselhos de Contas, das Forças Armadas, da Receita Federal e de outros agentes públicos, que passarão a ter obstáculos ilegítimos ao exercício de suas atribuições legais e constitucionais.

É preciso fazer um debate mais jurídico da proposta de atualização da lei do abuso de autoridade, de forma que essa importante iniciativa não seja desvirtuada como instrumento da impunidade e promotor da insegurança da população brasileira. O veto do PL em referência é necessário, a fim de que essa discussão seja retomada de forma democrática, ouvindo a sociedade e tomando os caminhos escorreitos dos limites constitucionais da atividade legislativa em matéria penal, hoje desprestigiados com a norma aprovada pelo Congresso Nacional.

O Conselho Nacional de Procuradores-gerais de Justiça está atuando, com as demais instâncias associativas do Sistema de Justiça, em defesa do povo brasileiro, pelo veto ao PL nº 7596/2017. Mas não basta a mobilização apenas desses órgãos, posto que as consequências da entrada em vigor desse PL envolve dano para todos os cidadãos e é somente a mobilização de toda a sociedade pelo veto total da proposição é que se poderá restaurar o caminho da busca do combate efetivo ao crime, em especial à corrupção, em nosso país. A quem interessa enfraquecer o Ministério Público, a Justiça e aos órgãos de segurança pública? Certamente não é à democracia e aos cidadãos! Pelo veto ao PL nº 7596/2017 para que se discuta, de forma transparente e democrática, a maior autoridade em um Estado de Direito: a supremacia da Constituição!

Luiz Gonzaga Martins Coelho

Procurador-geral de Justiça do Estado do Maranhão

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