Artigo

Prevenção

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24

O projeto de lei das chamadas dez medidas de combate à corrupção nasceu de iniciativa popular e foi encaminhado à Câmara dos Deputados, ainda em 2017, sob o patrocínio de força-tarefa do Ministério Público Federal, a Lava-Jato, coordenada pelo promotor Deltan Dallagnol.

Entre elas, pelo menos duas são questionáveis: a do uso em processos criminais de provas obtidas de maneira ilícita, mas de boa-fé, e a do “teste de integridade”, a ser aplicado a agentes públicos, a quem seriam feitas ofertas de vantagens indevidas, como teste da honestidade deles.

Quem seria capaz de atestar a boa-fé de quem colheu ilicitamente a prova? Dallagnol, o Ministério Público, ou quem? A ser assim, o MPF e esse promotor teriam a palavra final sobre a validade da prova de interesse deles mesmos, em desprezo pelo princípio de amplo direito de defesa. O segundo caso nem merece comentário. É apenas uma pegadinha de TV.

Vejam a seguir o futuro em seu trabalho de criar situações irônicas e constrangedoras. Dallagnol, santo presumido da Igreja da Honestidade Honesta do Brasil, da qual é, ainda, o Supremo Sacerdote, teve, nestes últimos dias, de experimentar, junto com o parceiro Sérgio Moro, ministro da Justiça, do veneno utilizado por eles anteriormente, quando Moro era ainda juiz: o vazamento de informações sigilosas sobre eles, obtidas de maneira ilícita. É que foram reveladas, não se sabe ainda a fonte da notícia, na semana passada, provas de acertos entre os dois, em ação judicial em que Lula era réu.

No entanto, em 2017, houve um vazamento feito sabem por quem? Pelo ex-juiz, com o apoio do procurador. Tratava-se de trechos de diálogo entre o ex-presidente e a então presidente da República, Dilma Roussef. Agindo assim, Moro e Dallagnol evitaram ilicitamente a nomeação de Lula para ministro de Estado, cargo capaz de dar-lhe certas imunidades perante a justiça. Neste momento, os dois bons companheiros, recusam-se a aceitar o fato de as medidas utilizadas então por eles serem da mesma natureza das utilizadas agora contra eles. Esse tipo de conduta - combinação entre acusador e julgador -, é ilegal no Brasil. Se a aceitássemos, estaríamos combatendo crimes por meio de crimes.

No início o ex-juiz e o promotor não contestaram a autenticidade das provas vazadas, mas unicamente a legalidade delas. Depois mudaram o discurso, sem afirmar, mas insinuando que o conteúdo dos diálogos poderia ser falso. Fiéis outros da Igreja tentam justificar o crime da dupla, invocando crimes sem punição, supostamente cometidos por juízes, na suposição de essas afirmações terem o condão de justificar os delitos de Moro e Dallagnol.

Eu, de minha parte não me sinto obrigado a defender Moro, Dallagnol, Temer, Lula, Dilma, Bolsonaro (neste eu votei), ou qualquer outro agente público. Vejo como minha obrigação de cidadão defender a legalidade e os valores democráticos. Os fins não justificam os meios, em especial no ambiente excitação persecutória de hoje. O desprezo pela lei não assegura bons resultados no combate à corrupção. É uma ilusão ingênua sobre a natureza humana. É trabalho que tem de ser feito apenas enquanto não construirmos instituições fortes na prevenção dos delitos. É prevenindo, sem fanatismos religiosos, que poderemos construir, não um país de pureza angelical, mas um sem oferta de terrenos férteis onde possa germinar a corrupção e todos os males dela provenientes.

Lino Raposo Moreira

PhD, economista, membro da Academia Maranhense de Letras

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