Decisão do desembargador federal Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atribuiu efeito suspensivo a um agravo de instrumento protocolado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e permitiu ao órgão dar continuidade a quatro processos administrativos abertos contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), que gerencia o Porto do Itaqui.
Os processos administrativos da Antaq foram determinados pelo órgão após a Emap ter feito transferência irregular de recursos financeiros da exploração de áreas e instalações portuárias do Porto do Itaqui para o Tesouro do Estado do Maranhão, a título de Juros Sob Capital Próprio.
Na ocasião da sanção da Antaq, a informação era de que pelo menos R$ 140 milhões foram movimentados de forma irregular das contas do porto.
A Antaq também aplicou uma multa de mais de R$ 125 mil à Emap e informou por meio de nota, a existência de outros procedimentos instaurados para apurar irregularidades na gestão da empresa maranhense.
Resolução
No fim do ano passado, a agência nacional chegou a editar uma resolução proibindo a Emap de realizar qualquer nova transferência de recursos da receita tarifária do Porto do Itaqui ao caixa do Estado do Maranhão.
A determinação foi assinada pelo diretor-geral da Antaq, Mário Pova, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 do mês de outubro.
“O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, no uso da competência que lhe é conferida […] resolve: […] determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária que se abstenha, até final decisão, de realizar, por quaisquer meios, a transferência ao Estado do Maranhão de recursos de sua receita tarifária, oriundas do Convênio de Delegação nº 016/2000”, dizia o documento.
Decisão
Após as penalidades, o Executivo Estadual ingressou com uma ação na Justiça e obteve decisão favorável, de primeira instância, assinada pela juiz Clodomir Reis, para deixar de sofrer sanções da Antaq.
Na recente decisão, contudo, o desembargador Jirair Aram Megueriam sobrepõe o despacho de Clodomir, impede novos saques dos cofres do Porto do Itaqui e autoriza a Antaq a dar prosseguimento a todas as ações administrativas contra a Emap.
“Se a continuidade dos processos administrativos pode levar à retomada, pela União, da atividade delegada, também a transferência dos recursos ao ente controlador da Emap, sem que se defina a legalidade do ato, pode causar dano à União, se ao final restar definido que tais valores deveriam ser aplicados no próprio Porto do Itaqui”, sustentou o magistrado.
“Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, em primeiro lugar, quanto à possibilidade de retirar a eficácia imediata da Resolução no 6464/2018-Antaq, mantida, portanto, a vedação de transferência, por quaisquer meios, ao Estado do Maranhão, de recursos da receita tarifária, relativamente ao Convênio de Delegação no 016/2000 e, por outro lado, atribuo ao restante efeito suspensivo parcial”, decidiu. l
OUTRO LADO
O Estado entrou em contato com o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Comunicação (Secap) para tratar do tema, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
Saiba Mais
- Trabalhadores portuários fazem paralisação nesta sexta-feira (7)
- Porto do Itaqui é aposta de grande player no setor de combustíveis
- Moderno terminal de fertilizantes começa a operar no Porto do Itaqui
- Emap e Petróleo Sabbá assinam contrato no Porto de Itaqui
- Porto do Itaqui supera marca histórica com 25,3 mi/t de cargas movimentadas
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.