Decisão

TRF libera ações contra a Emap e impede novos saques do Itaqui

Decisão do desembargador Jirair Aram atribuiu efeito suspensivo a agravo de instrumento protocolado pela Antaq

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Pela decisão do TRF, Emap fica proibida de repassar verbas do Porto do Itaqui ao Governo do Maranhão
Pela decisão do TRF, Emap fica proibida de repassar verbas do Porto do Itaqui ao Governo do Maranhão (Porto do Itaqui)

Decisão do desembargador federal Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atribuiu efeito suspensivo a um agravo de instrumento protocolado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e permitiu ao órgão dar continuidade a quatro processos administrativos abertos contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), que gerencia o Porto do Itaqui.
Os processos administrativos da Antaq foram determinados pelo órgão após a Emap ter feito transferência irregular de recursos financeiros da exploração de áreas e instalações portuárias do Porto do Itaqui para o Tesouro do Estado do Maranhão, a título de Juros Sob Capital Próprio.
Na ocasião da sanção da Antaq, a informação era de que pelo me­nos R$ 140 milhões foram movimentados de forma irregular das contas do porto.
A Antaq também aplicou uma multa de mais de R$ 125 mil à Emap e informou por meio de nota, a existência de outros procedimentos instaurados para apurar irregularidades na gestão da empresa maranhense.
Resolução
No fim do ano passado, a agência nacional chegou a editar uma resolução proibindo a Emap de realizar qualquer nova transferência de recursos da receita tarifária do Porto do Itaqui ao caixa do Estado do Maranhão.
A determinação foi assinada pelo diretor-geral da Antaq, Mário Pova, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 do mês de outubro.
“O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, no uso da competência que lhe é conferida […] resolve: […] determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária que se abstenha, até final decisão, de realizar, por quaisquer meios, a transferência ao Estado do Maranhão de recursos de sua receita tarifária, oriundas do Convênio de Delegação nº 016/2000”, dizia o documento.

Decisão
Após as penalidades, o Executivo Estadual ingressou com uma ação na Justiça e obteve decisão favorável, de primeira instância, assinada pela juiz Clodomir Reis, para deixar de sofrer sanções da Antaq.
Na recente decisão, contudo, o desembargador Jirair Aram Megueriam sobrepõe o despacho de Clodomir, impede novos saques dos cofres do Porto do Itaqui e autoriza a Antaq a dar prosseguimento a todas as ações administrativas contra a Emap.
“Se a continuidade dos processos administrativos pode levar à retomada, pela União, da atividade delegada, também a transferência dos recursos ao ente controlador da Emap, sem que se defina a legalidade do ato, pode causar dano à União, se ao final restar definido que tais valores deveriam ser aplicados no próprio Porto do Itaqui”, sustentou o magistrado.
“Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, em primeiro lugar, quanto à possibilidade de retirar a eficácia imediata da Resolução no 6464/2018-Antaq, mantida, portanto, a vedação de transferência, por quaisquer meios, ao Estado do Maranhão, de recursos da receita tarifária, relativamente ao Convênio de Delegação no 016/2000 e, por outro lado, atribuo ao restante efeito suspensivo parcial”, decidiu. l

OUTRO LADO

O Estado entrou em contato com o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Comunicação (Secap) para tratar do tema, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.

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