Decisão judicial

Desembargador do TRF libera processos da Antaq contra Emap

Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu efeitos de liminar favorável ao governo do Maranhão que paralisou quatro processos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários contra a Emap

Carla Lima/Editora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Emap não poderá mais repassar dinheiro do Porto do Itaqui para o Governo do Maranhão
Emap não poderá mais repassar dinheiro do Porto do Itaqui para o Governo do Maranhão (Porto do Itaqui)

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, Jirair Aram Megueriam, deferiu o agravo de instrumento protocolado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e determinou que o órgão pode dar continuidade a quatro processos administrativos abertos contra a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

Os procedimentos da Antaq contra a Emap foram iniciados depois de revelados repasses ilegais de recursos oriundos da receita do Porto do Itaqui para o Governo do Maranhão. Foi identificada retirada de R$ 141 milhões de recursos do porto para o Estado do Maranhão. Tal retirada foi alvo de ação pública, que considera ilegal a transferência por se tratar de recursos federais, já que o Porto do Itaqui é da União e a gestão é concedida ao estado por meio de convênio.

Provocada, a Antaq iniciou processos administrativos e pede a devolução dos R$ 141 milhões pelo governo do estado. Diante dos processos, a gestão estadual entrou com ação pedindo suspensão dos processos da Agência Nacional. A liminar foi concedida, em janeiro, pelo juiz federal Clodomir Reis, que também autorizou a Emap a repassar recursos ao governo estadual.

Com recurso da Antaq, o desembargador suspendeu os efeitos da liminar dada por Clodomir Reis. “Se a continuidade dos processos administrativos pode levar à retomada, pela União, da atividade delegada, também a transferência dos recursos ao ente controlador da EMAP, sem que se defina a legalidade do ato, pode causar dano à União, se ao final restar definido que tais valores deveriam ser aplicados no próprio Porto do Itaqui”, disse o magistrado.

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