Apenados

707 deixam Pedrinhas para o Dia das Mães com a família

Beneficiados com a saída temporária foram recebidos por seus familiares na saída das unidades prisionais; retorno será até às 18h de terça-feira

Ismael Araújo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25
Familiares aguardam os apenados na saída do Complexo de Pedrinhas
Familiares aguardam os apenados na saída do Complexo de Pedrinhas (Pedrinhas)

SÃO LUÍS - Familiares de presidiários marcaram presença, ontem, na portaria do Complexo Penitenciário de Pedrinhas para receberem os apenados que foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. O Poder Judiciário liberou 707 internos do regime semiaberto para passarem o segundo domingo deste mês fora da cadeia e devem retornar até as 18 h de terça-feira, 14, para a unidade prisional. Entre os beneficiados, 53 estão saindo pela primeira vez.

Os parentes dos internos começaram a chegar ao presídio desde as 8h30 de quarta-feira, 8. A família de um detento, liderada por uma senhora identificada como Concita, veio completa, inclusive as suas netas. Uma das filhas dela, Tainara, disse que estava a espera do seu irmão. Era a segunda vez que ele saía neste ano.

Ela ainda declarou que ainda ontem estava previsto um almoço na residência de sua mãe, onde reuniria todos os parentes. Outro encontro familiar ocorreria no próximo domingo, 12.

Uma outra senhora, identificada apenas como Sandra, disse que seu filho cumpre pena em Pedrinhas pelo crime de roubo há mais de quatro anos e era a primeira vez que estava deixando o presídio. “Ele vai sair para passar o Dia das Mães em casa, e vai retornar para terminar de pagar a sua pena”, disse ela.

Marcos Lima, de 28 anos, declarou ser ex-presidiário e passou quatro anos em Pedrinhas. Ontem, ele estava aguardando do seu irmão, que é custodiado de Pedrinhas, e que saía pela segunda vez este ano.

Um dos beneficiados, que não quis se identificar, declarou que havia sido beneficiado mais uma vez este ano e tinha ciência que deve cumprir as determinações impostas pelo Poder Judiciário. “Estou para terminar de cumprir a minha pena, então, não posso vacilar”, disse o presidiário.

Lei

O benefício da saída temporária é determinado nos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (LEP). Têm direito ao benefício os apenados em regime semiaberto que já cumpriram, no mínimo, 1/6 (se primários) ou 1/4 da pena (se reincidentes) e apresentaram bom comportamento carcerário. E quando houver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

No gozo do direito, o beneficiário deve informar o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante a saída, se recolher à residência no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. O benefício da saída temporária será revogado se o beneficiário praticar crime doloso, for punido por falta grave ou desobedecer às condições impostas.

O regime semiaberto é aplicado em condenações entre quatro e oito anos, não sendo reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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