Unidade prisional

Justiça proíbe novas prisões de outras cidades em Imperatriz

Unidades prisionais, superlotadas, são impedidas de receberem presos sentenciados ou provisórios de outras cidades

Ismael Araújo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h25

IMPERATRIZ - As unidades prisionais de Imperatriz estão proibidas, por determinação judicial, de receber presos de outras cidades, devido a superlotação. Ainda ontem, o diretor administrativo e atendimento da unidade prisional dessa cidade, Elias Oliveira, encaminhou ofício ao delegado regional Ederson Martins informando a decisão.

O ofício esclarece que a portaria de número 01/2019 da Vara de Execuções Penais, expedida pelo juiz de Imperatriz Mário Henrique Mesquita Reis, interdita as unidades prisionais do município para receber presos sentenciados ou provisórios de outras comarcas sem expressa autorização do Poder Judiciário.

A Justiça alega superlotação nesses presídios. A unidade prisional de Imperatriz, antiga CCPJ, tem 265 vagas e no momento conta com 358 apenados. Este montante corresponde a um excesso de 35% ou 93 presidiários a mais.

No presídio regional de Imperatriz tem uma capacidade de 204 vagas e atualmente está com 344 internos, o que corresponde a um excesso de 68% de presos. A unidade prisional GJD, com 117 vagas, acolhe hoje um publico de presidiários do sexo masculino e feminino de 174, um excesso de 48% de presidiários.

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