Ação

PRE apontou abuso de poder e promoção pessoal de Duarte Júnior

Deputado diz que é “ficha limpa” e contra a corrupção e que teve contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
(Duarte Júnior)

Já conclusa para julgamento pelo relator, desembargador Cleones Cunha, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que se pede a cassação de Duarte Júnior (PCdoB), pode ser uma das primeiras a ser apreciada.

No caso, o procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, apontou abuso da promoção pessoal do comunista via Procon-MA.

Segundo ele, uma pesquisa realizada pela Procuradoria Eleitoral, entre outubro de 2017 e abril de 2018 – quando Duarte já era, notoriamente, um pré-candidato a deputado – apontou a publicação de 99 fotos e vídeos do então presidente do Procon-MA nas páginas oficiais do órgão e do Governo do Maranhão no Instagram.

Foram identificadas, ainda, no mesmo período, 138 publicações em sites oficiais.

“A exposição massiva da imagem de autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de autoridade”, destaca Castelo Branco.

Na Aije, o procurador lembra que, já após a desincompatibilização de Duarte, a PRE chegou a emitir uma recomendação a sua sucessora, Karen Barros, para que imagens e menções ao ex-presidente fossem retirados das páginas oficias e redes sociais do Procon-MA.

Segundo ele, como o pedido não foi atendido, Barros também acabou incorrendo em abuso. “Tal responsabilização de ambos os agentes se dá em razão da manutenção da propaganda desvirtuada após a exoneração do primeiro requerido [Duarte Jr.] do cargo de presidente do Procon, que passou a ser ocupado pela segunda requerida [Karen Barros]”, pontuou.

Estratégia ilícita - Para Pedro Castelo Branco, Duarte Júnior lançou mão de uma “estratégia ilícita” para obter dividendos eleitorais à custa da publicidade institucional do Procon-MA.

“Mais do que a efetiva utilização da publicidade institucional a serviço de sua promoção pessoal, é possível perceber com clareza o nexo entre tal conduta e o benefício eleitoral angariado por ele, que decorre do resgate da referida publicidade institucional dentro da propaganda eleitoral do requerido; com isso, configura-se injusta vantagem ao requerido em relação aos demais candidatos, pois o material veiculado tem a capacidade de induzir os eleitores a se sentirem obrigados a retribuir, com seus votos, as ‘benesses’ concedidas pelo ex-gestor do Procon-MA”.

MAIS

Em uma nota publicada nas redes sociais, ainda no ano passado, Duarte Júnior disse que é “ficha limpa” e contra a corrupção e que teve contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral – embora a denúncia da PRE não trate disso. Acrescentou, ainda, que quando esteve à frente do Procon-MA teve atuação “amparada a lei”.

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