Editorial

Tem Carnaval e também imposto de renda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26

O país vive sob o reinado de Momo. A ordem é cair na folia até a manhã de Quarta-Feira de Cinzas. Porque depois das 13h, tudo voltará à normalidade, e todos aqueles momentos de alegria no Carnaval vão ficar marcados nas mentes das pessoas.

Mas a realidade que virá convida para se pensar nas responsabilidades, como a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que terá início dia 7 de março, dois dias após o encerramento do Carnaval.

O tempo para entrega da declaração parece longo, vai até 30 de abril, mas quanto mais cedo se acertar as contas com o Fisco, mas cedo poderá estar na lista inicial de lotes de restituição (caso se tenha imposto a restituir).

Então, nada melhor que ir separando toda a documentação necessária para preencher a declaração, até porque o programa já está disponível na internet.

Como já foi dito pela Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que tenham recebido rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70 no ano passado, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil.

Vale lembrar que a tabela do imposto de renda não foi corrigida este ano, de modo que a defasagem, segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) chega a 95,46%. O levantamento foi feito com base na diferença entre a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada de 1996 a 2018 e as correções da tabela no mesmo período.

De acordo com a entidade, caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida, os contribuintes que ganham até R$ 3.689,93 seriam isentos de Imposto de Renda. Atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês.

Há quatro anos que a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações. De 1996 a 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%. O IPCA acumulado, no entanto, está em 309,74%. De acordo com o Sindifisco Nacional, a falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados em 7,5% por causa da defasagem.

Mas, essa questão à parte, quem está obrigado a declarar não tem jeito. Ou entrega o documento ou será penalizado com aplicação de multa.

Quem for declarar este ano estará sujeito a novas exigências por parte da Receita Federal, como ter que informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, mesmo recém-nascidos. Anteriormente, essa informação era obrigatória apenas para crianças a partir de oito anos.

É importante que o contribuinte tenha consciência de que o dependente não pode constar em mais de uma declaração. E como a Receita Federal tem um sistema eficiente de cruzamento de dado, se isso ocorrer será facilmente detectado.

Outra mudança a qual o contribuinte deve ficar atento é para o campo adicional para cada tipo de bem. No caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório; para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam); e também o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.

Como se percebe o Leão está cada vez mais voraz em relação às informações que devem constar na declaração do imposto de renda.

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