Excludente de ilicitude

Proposta que inocenta policiais que matarem criminosos chega ao Congresso

Pena pode ser anulada ou diminuída pela metade caso ação seja motivada por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”

José Linhares Jr

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26
Proposta deve garantir legítima defesa das forças de segurança no combate ao crime
Proposta deve garantir legítima defesa das forças de segurança no combate ao crime (Policial)

O chamado “excludente de ilicitude”, uma das grandes propostas do presidente Jair Bolsonaro durante a campanha, consta no pacote do projeto de lei batizado “Lei Anticrime”, apresentado nesta segunda) pelo ministro Sergio Moro.

De acordo com a proposta, a Justiça poderá anular ou até mesmo diminuir pela metade penas impostas a policiais que abaterem criminosos durante operações. A decisão ficaria a cargo do juiz, desde que o magistrado identifique que a ação “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

A prisão em flagrante ficaria à cargo da autoridade policial. Caso aja o entendimento de que a justificativa se encaixe na legítima defesa, o autor não será preso.

Para entrar em vigo o projeto depende de aprovação do Congresso Nacional. O ministro Sérgio Moro apresentou o projeto a representantes de 24 estados e do Distrito Federal em evento realizado em Brasília. Além do excludente de ilicitude, também foi apresentada a regulamentação da prisão após condenação em segunda instância.

A Lei Anticrime do governo Bolsonaro deve endurecer penas contra facções criminosas. Pelo projeto, entre outras coisas, delitos como roubo, corrupção e peculato passam a ser cumpridos em regime inicial fechado e condenados por crimes hediondos, tortura e terrorismo perdem direito às saídas temporárias.

A proposta também prevê que criminosos presos com armas de fogo deverão iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima e não poderão ter progressão de pena.

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