Eleições

Em ação de 2016, comunista já foi condenado, mas recorreu

Dino foi declarado inelegível por uso abusivo do programa "Mais Asfalto" em favor de aliados em Coroatá

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Programa “Mais Asfalto” foi usado para beneficiar aliado do governador
Programa “Mais Asfalto” foi usado para beneficiar aliado do governador (Anelise Reginato)

Além das ações relacionadas à eleição de 2018, a que mais tem preocupado o governador Flávio Dino (PCdoB) é a que se refere à eleição de 2016 em Coroatá.

Nesse caso, o comunista já foi declarado inelegível pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, mas recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), onde o caso será inicialmente analisado pelo juiz eleitoral Júlio César Praseres, que foi sorteado como relator do processo.

Além de Dino, figuram na mesma ação – e também já foram condenados em 1º grau -, o secretário de Estado da Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry (PCdoB), o prefeito e o vice-prefeito de Coroatá, respectivamente Luis Filho (PT) e Domingos Alberto.

Todos foram declarados inelegíveis por oito anos acusados de abuso de poder na eleição de 2016, quando o petista, apoiado pelo Governo do Estado, venceu a disputa. No caso do prefeito e do vice, a decisão determinou, ainda, a cassação dos mandatos.

Embargos - O caso chegou ao TRE-MA depois de a juíza do caso rejeitar embargos protocolados em agosto pelas defesas do governador e dos seus aliados. No dia 5 de outubro, ele decidiu manter sua decisão inicial.

“Nenhuma das condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil [que versa sobre decisão judicial não fundamentada], se faz presente nesse processo, devendo-se reiterar que os principais fundamentos da procedência da sentença são as declarações prestadas pelos representados Flávio Dino e Márcio Jerry”, destacou a magistrada ao julgar ops embargos.

Reginato também rejeitou avaliar o embargo de que teria produzido prova nos autos ao incluir na sua sentença informações sobre um vídeo novo, sem que as defesas dos acusados tenham se manifestado. Para ela, o tema não é assunto para embargos, mas para recurso a instância superior.

“Quando alega que este juízo produziu prova nos autos, […][a defesa] está, também, demonstrando inconformismo com a decisão, constituindo esse ponto […] matéria de recurso específico e não de embargos de declaração”, completou.

A juíza acrescentou, no entanto, que o vídeo citado “não fundamentou a sentença […], apenas ratificou, reforçou os fatos que foram utilizados como principais fundamentos de procedência da sentença”.

Anelise Reginato declarou inelegíveis Flávio Dino, Márcio Jerry, Luis Filho e Domingos Aberto, todos acusados de usar o programa “Mais Asfalto” para beneficiar o atual prefeito da cidade na eleição de 2016. Como recorreram da sentença, a decisão não produz efeitos imediatos, dependendo desse julgamento pelo TRE-MA.

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