Eleições 2016

PRE opina por reforma de sentença que declarou Dino inelegível

Além de Dino, o parecer cita o mesmo entendimento em relação ao hoje deputado federal Márcio Jerry (PCdoB), além do prefeito e do vice-prefeito da cidade, respectivamente Luis Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB)

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
(Flávio Dino)

O procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, emitiu ontem (11) parecer pela procedência de um recurso do governador Flávio Dino (PCdoB) e pela consequente reforma da sentença de 1º grau que o tornou inelegível por abuso de poder na eleição de 2016, em Coroatá.

Além de Dino, o parecer cita o mesmo entendimento em relação ao hoje deputado federal Márcio Jerry (PCdoB), além do prefeito e do vice-prefeito da cidade, respectivamente Luis Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB).

Castelo Branco ainda chegou a admitir o conhecimento de um recurso pela declaração de inelegibilidade do secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto (PCdoB), mas também opinou pelo seu desprovimento.

A manifestação foi endereçada ao juiz eleitoral eleitoral Júlio César Praseres, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Vídeo - No entendimento do procurador eleitoral, um dos pontos que favorecem os condenados em 1º grau é o fato de a juíza Anelise Reginato, que declarou suas inelegibilidades, ter embasado sua decisão, em parte, num vídeo localizado pela própria magistrada no YouTube.

As defesas de Flávio Dino e dos demais denunciados alegam que eles não puderam se manifestar nos autos sobre essa prova específica. Eles chegaram a apresentar embargos contra isso, ainda na primeira instância, mas o pleito fora indeferido.

"Para embasar esta conclusão, considerou, além de degravações juntadas aos autos com a petição inicial, vídeo localizado pela própria magistrada de primeira instância no YouTube. [...] O procedimento adotado pela magistrada, data venia, além de violar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa [...], vai de encontro aos limites previstos pelo próprio art. 23 da LC 64/90", afirmou, destacando dispositivo que diz, em linhas gerais, que os julgadores devem formar sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios".

"Inobstante a facilidade de acesso à internet, nem todo material nela constante pode ser considerado fato público e/ou notório", ponderou Castelo Branco.

Interferência - O representante da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Maranhão também analisou alegações dos advogados de defesa de que a execução de obras do "Mais Asfalto" em Coroatá, no período das eleições, não visava a favorecer os candidatos apoiados pelo governo, mas atendia a um cronograma prévio de obras.

Pedro Castelo Branco concordou com a tese.

"Nem toda atuação estatal dentro do período de campanha pode ser considerada conduta vedada e/ou abuso de poder político. [...] No caso dos autos, embora iniciada no Município de Coroatá dentro do período eleitoral, há razoáveis evidências de que a obra de pavimentação asfáltica decorre de programa estadual iniciado no ano anterior em continuidade de programa da gestão estadual passada", concluiu.

Após a emissão do parecer, o caso agora está nas mãos do relator, que deve analisá-lo e emitir seu voto, antes da apreciação, em plenário, pelos demais membros do TRE-MA.

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