Artigo

A reforma tributária que aprovamos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27

O Relatório do deputado Luiz Carlos Haully à PEC nº 293/2004, proposto para reforma do sistema tributário, aprecia as questões relevantes com profundidade e precisão. O texto foi aprovado pela Comissão Especial criada para apreciar a matéria, da qual fui presidente, porque atende ao clamor popular por sistema tributário mais simples, racional e eficiente. As alterações propostas no substitutivo do relator são cruciais para estimular a economia e, consequentemente, a geração emprego, bem como para dificultar a corrupção e a sonegação.

A simplificação do sistema é um dos pilares da proposta e possui diversas vantagens. Excelente exemplo é o da substituição dos diversos impostos sobre a produção e o consumo por um imposto sobre o valor agregado único, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, ou IBS.

A vantagem dessa unificação fica evidente pela consideração particular do ICMS. Esse imposto atualmente tem natureza estadual e é instituído por leis de cada Estado e do Distrito Federal. Ao invés dessas 27 leis, haveria uma única legislação federal, e o destino dos recursos seria compartilhado entre os diversos entes federados. Essa simplificação facilitaria sobejamente o planejamento tributário do contribuinte e reduziria o chamado “custo Brasil”.

A propósito do compartilhamento da arrecadação, quero destacar o espírito geral da relação entre os entes da Federação no sistema tributário proposto pelo substitutivo do relator. Ao invés do ânimo de guerra fiscal, em que os entes buscam atrair investimentos disputando entre si pela concessão de benefícios, haveria a solidariedade fiscal. Para tanto, o texto apresentado busca fortalecer a participação das diversas pessoas jurídicas de direito público interno nas arrecadações dos impostos uns dos outros.

Com isso, todos compartilham interesses nas definições tributárias, gerando solidariedade no estabelecimento dessas definições. Desse modo, o antagonismo entre os entes da Federação dá lugar à tendência de se associarem, compondo esforços para alcançar o sucesso econômico de toda a Nação.

Também foi acertada a decisão de não abordar as contribuições previdenciárias no âmbito dessa PEC. Embora a natureza dessas contribuições seja claramente tributária, sua realidade está envolta em notórias particularidades. As ideias do relator quanto ao custeio da previdência são louváveis, mas é realmente melhor que sejam debatidas em âmbito que considere as implicações sociais que diferenciam a previdência da tributação em geral.

Também quero enfatizar minha total anuência quanto à adequação do estabelecimento de regras de transição. O sistema proposto realiza modificações substanciais na tributação brasileira. Implementá-lo imediatamente poderia ser muito penoso para as empresas, que realizaram planejamento tributário baseado no sistema vigente. Ora, uma das motivações dessa reforma tributária é propiciar bom ambiente de negócios, o que depende essencialmente de respeitar as decisões estratégicas dos agentes econômicos que coordenam as forças produtivas nacionais.

A proposta havia sido apresentada em 2004 e sua transmutação estava parada havia quase 10 anos. Em alguns meses, com os trabalhos sob o meu comando, o excelente relatório já se converteu em parecer aprovado pela Comissão.

Aprovei a realização de 12 audiências públicas, que ofereceram valiosas informações para que o texto adquirisse seu brio. Além disso, foram realizadas 165 palestras sobre o tema, as quais abrangeram quase todos os Estados da Federação. Destaco também que a contribuição da Presidência foi explicitamente reconhecida pelo relator, que nos prestou especial homenagem em seu relatório.

O resultado desse trabalho realizado com muito afinco é o encaminhamento do Sistema Tributário Nacional para novas definições muito adequadas. O sistema ficará mais simples, racional, harmonioso e voltado para a promoção do crescimento econômico de que o país tanto necessita.

Hildo Rocha

Deputado federal e presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária

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