Na Justiça

Flávio Dino é alvo de ações que pedem cassação de mandato

Em uma das ações, MDB aponta abuso de poder político com o “Mais Asfalto”; em outra ação, a coligação “Maranhão Quer Mais” sustenta abuso de poder

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Dino e Brandão já têm uma declaração de inelegibilidade dada em uma decisão da juíza Anelise Reginato
Dino e Brandão já têm uma declaração de inelegibilidade dada em uma decisão da juíza Anelise Reginato (Flávio Dino)

Ronaldo rocha
Da editoria de Política

Pelo menos duas ações, que tramitam na Justiça Eleitoral, pedem a cassação do diploma e do mandato do governador Flávio Dino (PCdoB) por abuso de poder político e de comunicação cometidos no pleito de outubro deste ano. Dino foi reeleito pela chapa “Todos Pelo Maranhão” ao lado do vice-governador Carlos Brandão (PRB).
As ações foram protocoladas pelo MDB e pela coligação “Maranhão Quer Mais”.
As novas representações das quais o comunista é alvo e podem resultar na cassação de diploma e consequentemente na perda de mandato são Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
A primeira foi protocolada pelo MDB e trata do uso do Programa Mais Asfalto - o mesmo que levou à declaração de inelegibilidade no processo julgado pela juíza Anelise Nogueira Reginato em relação às eleições de 2016 - para benefício eleitoral em 2018.
“Subsumindo-se à previsão legal e amoldando-se à jurisprudência da Justiça Eleitoral, nos últimos meses e em plena campanha eleitoral, o governador do Maranhão utilizou-se do ‘Programa Mais Asfalto’ de maneira a mascarar o frenético aparelhamento estatal - com o uso abu­sivo de máquinas de terraplanagem e serviços de asfaltamento, por quase todo o estado do Maranhão - como moeda de aquisição de apoio de prefeitos, lideranças e meio de angariar aprovação popular. A máquina pública foi assim utilizada para comprar apoio político e obter vantagem eleitoral indevida, num claro desvio de poder e abuso de autoridade”, fundamenta a ação.
A ação cita fatos ocorridos em diversos municípios e destaca que cada um destes deverá ser alvo de investigação por causa de “[…] desvio de finalidade, abuso de poder e benefício eleitoral com a utilização da máquina pública em plena refrega eleitoral”.
Cidades como Pinheiro, Imperatriz, São Luís, Barão de Grajaú, São João Batista, Lago da Pedra, Anajatuba, Brejo, Santa Helena, Açailândia, São Pedro dos Crentes, Carutapera, Santa Rita, Esperantinópolis, São Félix de Balsas e Parnarama tiveram casos citados na ação.
Para o partido, em todos os casos, houve abuso de poder político e econômico. “Releva repetir, o Programa Mais Asfalto não foi criado durante as eleições. Todavia, seu uso maciço durante o período vedado e, principalmente, a chegada aos municípios sem planejamento prévio, como instrumento de barganha política, aliciando prefeitos e lideranças, dão o revestimento de ilegalidade que contaminou as eleições de 2018 no Maranhão, desestabilizando o pleito e influindo negativamente na normalidade do voto popular”, completou.
O MDB pediu o recebimento da ação, o translado das provas produzidas nos autos da Notícia de Fato - NF nº 1.19.000.001805/2018-81, que tramita no Ministério Público Federal, a condenação dos investigados Flávio Dino, Carlos Brandão e Clayton Noleto [secretário de Estado da Infraestrutura], além da declaração de inelegibilidade, cassação de diploma e de mandato do comunista.

Comunicação
Na segunda Aije, a coligação “Maranhão Quer Mais” apontou abu­so de poder de comunicação durante o pleito, em benefício a Dino e Brandão.
A coligação detalhou o uso indevido dos meios de comunicação em razão de tratamento privilegiado que o grupo Difusora, por meio de seus canais de rádio, televisão, sítio eletrônico de notícias e perfis em redes sociais, concedeu ao candidato Flávio Dino; tratamento privilegiado concedido pela rádio Timbiras, rádio oficial do Governo do Estado do Maranhão aos representados; uso indevido e ilegal de publicidade institucional durante o processo eleitoral e os eventos denominados “plenárias da educação”, que ocorreram durante todo o processo eleitoral, em São Luís e por todo o interior do Estado. O secretário de Educação, Felipe Camarão, também é réu no processo.

Governador
já foi condenado
e declarado inelegível

Condenado em primeira instância e declarado inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2016, o governador Flávio Dino responde a ação que está em segunda instância e tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.
O relator da ação é o juiz eleitoral Júlio César Praseres. Além de Flávio Dino, figuram na mesma ação - e também já foram condenados em 1º grau - o secretário de Estado da Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry (PCdoB), e o prefeito e o vice-prefeito de Coroatá, respectivamente Luis Filho (PT) e Domingos Alberto.
Todos foram declarados inelegíveis por oito anos, acusados de abuso de poder na eleição de 2016, quando o petista, apoiado pelo Governo do Estado, venceu a disputa. No caso do prefeito e do vice, a decisão determina, ainda, a cassação dos mandatos.
O caso chegou ao TRE depois de a juíza do caso - Anelise Nogueira Reginato - rejeitar embargos protocolados em agosto pelas defesas do governador e dos seus aliados. No dia 5 de outubro, ela decidiu manter sua decisão inicial.
“Nenhuma das condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil [que versa sobre decisão judicial não fundamentada] se faz presente nesse processo, devendo-se reiterar que os principais fundamentos da procedência da sentença são as declarações prestadas pelos representados Flávio Dino e Márcio Jerry”, disse a magistrada.
Reginato também rejeitou avaliar o embargo de que teria produzido prova nos autos ao incluir na sua sentença informações sobre um vídeo novo, sem que as defesas dos acusados tenham se manifestado. Para ela, o tema é assunto para recurso a instância superior.
Caberá agora ao TRE manter ou não a condenação de Flávio Dino..

PRE pede a cassação do diploma de Duarte Jr.

O ex-presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor (Procon) Duarte Júnior (PCdoB) e a atual presidente do órgão, Karen Barros, são alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão por abuso da promoção pessoal do en­tão candidato, eleito deputado estadual no pleito de outubro.
Na ação, o procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, pede a cassação do diploma e do mandato de Duarte Júnior.
De acordo com o procurador, uma pesquisa realizada pela Procuradoria Eleitoral, entre outubro de 2017 e abril de 2018 - quando Duarte já era, notoriamente, um pré-candidato a deputado - apontou a publicação de 99 fotos e vídeos do então presidente do Procon nas páginas oficiais do órgão e do Governo do Maranhão no Instagram.
Foram identificadas, ainda, no mes­mo período, 138 publicações em sites oficiais. “A exposição massiva da imagem de autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de autoridade”, destacou Castelo Branco.

Manifestação
O ex-presidente do Procon se manifestou em entrevista à Rádio Mirante AM. Segundo Duarte Júnior, as acusações da PRE são baseadas em notícias veiculadas na época em que ele presidia o Procon e que não havia qualquer impedimento para que as informações fossem publicadas em redes sociais.
Duarte Júnior diz que respeita o trabalho do Ministério Público, mas confia na Justiça e, por isso, vai exercer seu mandato de deputado estadual normalmente.

Acionada

Thaiza Hotegal, eleita deputada estadual no pleito de outubro, também é alvo de uma Aije por abuso de poder político e econômico com pedido de cassação do diploma. A ação é movida pelo deputado federal Victor Mendes. Ele citou como provas a aquisição de uma bomba hidráulica para um poço artesiano na zona rural de Chapadinha em troca de votos e o oferecimento de vantagens indevidas a membros do Sindicato dos Pescadores de Pinheiro.

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