Pinheiro – Um homem identificado como Creondson Silva foi assassinado na Rua 07 do Residencial Minha Casa Minha Vida, em Pinheiro, cidade da Baixada Maranhense, durante a tarde do último domingo, 16. Vanderlei Gomes Luz foi preso por policiais do 10° Batalhão da Polícia Militar (BPM) suspeito de ser o autor dos disparos contra a vítima, que veio a óbito no local.
De acordo com policiais, Vanderlei Gomes Luz informou a polícia que trocou tiros com a vítima para defender o filho, que seria assassinado e alegou legítima defesa. O filho conseguiu evadir do local e a casa foi dele foi invadida. Em decorrência disso, começou um tiroteio. Com Vanderlei, a polícia apreendeu uma arma de fogo, seis munições, sendo três deflagradas; celular e porta cédulas. O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil local e será investigado.
De acordo com o artigo 25 do Código Penal (CP), entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
SAIBA MAIS:
A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.
Exclusão de ilicitudeArt. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
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