Caixa Preta

Flávio Dino decreta “lei do sigilo” em escolas maranhenses

Estudantes e professores não poderão mais gravar vídeos em sala de aula

José Linhares Jr

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28
Decreto de Flávio Dino foi visto como tentativa de usar discussões na educação para aparecer nacionalmente
Decreto de Flávio Dino foi visto como tentativa de usar discussões na educação para aparecer nacionalmente

Sob o pretexto de garantir a “liberdade” e tentar, mais uma vez, se colocar dentro do debate nacional, o governador Flávio Dino anunciou em suas redes sociais um decreto que deve garantir sigilo nas escolas do estado.


Com pouco mais de uma página, apenas cinco artigos e um punhado de incisos, o decreto do governador se atém a garantir direitos que já são previstos na Constituição Federal e seguidos na maioria absoluta de todas as instituições de ensino do estado.

O artigo 1º estabelece que estudantes, professores e funcionários são livres para expressar pensamento e opiniões. O artigo 2º exige da Secretaria de Estado da Educação o cumprimento do artigo 206 da Constituição Federal acerca da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento arte e o saber”. O artigo 3º, em seu parágrafo único, concede apenas as unidades de ensino o direito de reportar a Secretaria de Educação. O artigo 4º estipula a proibição de gravações dentro de salas de aula e durante atividades de ensino.

Apesar de decreto para garantir liberdade de pensamento, Governo do Maranhão já foi acusado de fazer política nas escolas do estado pela grande imprensa.
Apesar de decreto para garantir liberdade de pensamento, Governo do Maranhão já foi acusado de fazer política nas escolas do estado pela grande imprensa.

Para o Lourival Souza, diretor da Organização Expresso da Liberdade, o decreto é redundante. “Tudo nesse decreto já é previsto em lei. Chega a ser vergonhoso que um governador exija de uma secretaria o cumprimento da Constituição”, disse.

Para Lourival, a administração pública é regida pelo princípio da publicidade e a educação é uma das atividades que mais merece publicidade. “Essa atividade nem de longe pode ser sigilosa”.

Lourival ainda denunciou o efeito prático do novo decreto. “Esse decreto não traz nenhuma novidade além de tirar dos alunos e pais a possibilidade de denunciar abusos nas escolas para a Secretaria de Educação e a proibição de gravação de vídeos em sala de aula e ambientes de ensino por professores, alunos e/ou funcionários em sala de aula ou em atividades”, explicou.

O professor Dídimo Matos, que trabalha na rede estadual e municipal, teme por efeitos colaterais da lei. Segundo ele, os smartphones hoje serem como mecanismo de defesa. "Como você vai gravar um agressor sem o consentimento dele? Não vai poder? E se algum aluno assediar o professor? Só poderemos gravar se ele autorizar? Acho que essa lei pode acabar mais prejudicando do que ajudando".

“Graças aos vídeos gravados em salas de aulas, nós sabemos quem são os bons e maus professores e os bons e maus alunos. A educação brasileira, que é uma das piores do mundo, não merece mais essa caixa preta”, finalizou.

Nota

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) afirma que a medida dispõe sobre as garantias constitucionais no ambiente escolar da rede estadual, tais como: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, bem como dos princípios legais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, portanto, não “estipula o sigilo dentro das salas de aula”.

A Secretaria ressalta ainda que, de acordo com a medida, todos os professores, estudantes e funcionários das escolas são livres para expressar seu pensamento e suas opiniões no ambiente escolar da rede estadual. O documento estabelece, também, que as eventuais violações às garantias constitucionais no ambiente escolar devem ser encaminhadas pelos gestores à Seduc, a quem compete as medidas cabíveis.

Por fim, informa que a comunidade escolar, incluindo pais de alunos, tem canal aberto e direto com a gestão da rede estadual de ensino.

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