Pena de um a cinco anos de prisão

Cinco ocorrências de importunação sexual registradas em São Luís

Do total de ocorrências, duas foram em flagrante e três por denúncia das vítimas, conforme informou a Casa da Mulher Brasileira; lei tornou ato crime

Daniel Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h28

Um total de cinco ocorrências de importunação sexual foram registradas, até ontem, em São Luís, pela Casa da Mulher Brasileira, após a sanção da Lei 13.718/18 - no último dia 24 de setembro -, que criminaliza os atos de importunação sexual e pune divulgação de cenas de estupro no Brasil. Deste total de casos, dois foram em flagrante e três por denúncia das vítimas, conforme informou a instituição.

Em conformidade com a nova lei, as autoridades competentes em São Luís estão mais atentas a esse crime e dispostas a aplicar a norma à risca e de forma implacável, como garantiu Adriana Meirelles, delegada da Mulher, que atua na Casa da Mulher Brasileira, no bairro do Jaracati, na capital.

“Realizar ato libidinoso na presença de alguém e sem o consentimento é importunação sexual e, agora é crime, que rende de um a cinco anos de prisão ao agressor. Antes, era só uma contravenção penal, que só rendia multas. Passar a mão nas partes íntimas de uma pessoa, se aproveitar de alguém em lugares lotados, são exemplos que caracterizam esse crime”, explicou Adriana Meirelles, enquanto folheava uma pasta, que continha os cinco casos registrados, após a sanção da lei.

A delegada destacou que a maioria dos casos ocorre em transportes coletivos e as vítimas são mais do sexo feminino. “Os dois casos em flagrante ocorreram em ônibus. O primeiro foi no Terminal de Integração do bairro São Cristóvão, dia 31 de outubro, e o outro foi em um coletivo que circulava no centro da capital, no dia 2 de novembro. Os agressores se aproveitam das vítimas em coletivos lotados ou quando têm oportunidades de agir. E essas duas ocorrências foram registradas durante o dia, em horários de pico. A importunação sexual não é só crime se for praticada contra mulheres. Se for contra homens, é crime também, pois a lei não especifica o sexo, e sim alguém. O ato em si é crime, seja contra quem for”, esclareceu a delegada da Mulher.

Um dos casos em flagrante de importunação sexual ocorreu no último dia 31 de outubro, no Terminal de Integração do bairro São Cristóvão, na capital maranhense. José Ricardo Fonseca Carvalho, de 49 anos, foi preso suspeito de cometer esse crime contra uma adolescente de 14 anos.

Conforme a Polícia Militar, testemunhas, que estavam no terminal de integração informaram aos policiais que a adolescente estava sendo assediada por José Ricardo, dentro do ônibus.

Após verificar a situação e constatar o crime, a polícia prendeu o suspeito. José Ricardo Fonseca Carvalho e a adolescente foram encaminhados para a Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), onde José Ricardo ficou à disposição da Justiça. Ele responde pelo crime de importunação sexual.

SAIBA MAIS

Importunação sexual
A Lei 13.718/18, sancionada no dia 24 de setembro deste ano, pela Presidência da República, tendo como base projeto (PL 5452/16), de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano, tipifica crime de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro. A pena para quem praticar esse crime é de um a cinco anos de prisão. Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima.
Denúncias
Vítimas de importunação sexual podem registrar boletim de ocorrência na Casa da Mulher Brasileira, que fica situada na Avenida Professor Carlos Cunha, n° 572, no Jaracati, em São Luís. Além disso, pode acionar a
Polícia Militar (PM).

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