Censura

TRE impede que ações negativas do governo Flávio Dino sejam expostas em propaganda eleitoral

Fim do programa Viva Luz foi denunciado por adversários na propaganda televisiva

José Linhares Jr

Atualizada em 11/10/2022 às 12h29
Decreto ofical comprova que governo extinguiu programas
Decreto ofical comprova que governo extinguiu programas (Viva Luz)

Após três meses de governo, mais especificamente no dia 6 de abril de 2015, o governador Flávio Dino baixou um decreto em que revogava a regulamentação do Programa Viva Luz. Trata-se do decreto Nº 30.701, que vem sendo explorado por adversários do governador no horário eleitoral. Na propaganda, concorrentes denunciam a extinção de programas sociais que beneficiavam centenas de milhares de maranhenses. No caso, o Viva Luz e o Leite é Vida.

A coligação “Todos Pelo Maranhão” decidiu interpelar judicialmente a peça argumentando que a acusação é “sabidamente inverídica”.

Alexandre Lopes de Abreu e Clodomir Reis, juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), acataram liminarmente o pedido da coligação do governo Flávio Dino e dec idiram pela suspensão de trechos da propaganda eleitoral que noticiam o envolvimento do governador Flávio Dino (PCdoB) com o fim aos programas “Viva Luz” e “Leite é Vida”.

A coligação “Maranhão quer mais”, responsável pelas peças, apresentou ontem (9) contestação a duas decisões da Justiça Eleitoral.

A decisão de Alexandre Lopes de Abreu e Clodomir Reis foi dada sem antes haver contestação da coligação. No recurso foram anexados documentos oficiais do governo que, segundos membros da coligação, comprovam a autoria e autenticidade dos decretos.

A ação do governador Flávio Dino no primeiro se mestre do seu governo encerrou o programa Viva Luz e retirou mais de R$ 12 milhões do programa “Leite é Vida”, desde 2015.

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