Patrimônio Histórico

Ação conjunta deve conter risco de desabamento em imóveis tombados

Estado do Maranhão e município de São Luís devem agir em conjunto para entregar medidas protetivas a imóveis tombados pelo Poder Público Federal, no Centro Histórico

Divulgação/MPF - MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
A indefinição da titularidade dos locais compromete as possíveis ações protetivas
A indefinição da titularidade dos locais compromete as possíveis ações protetivas (casarão)

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF - MA), a Justiça Federal determinou, em 17 de maio de 2018, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Estado do Maranhão e o município de São Luís elaborem um cronograma conjunto de ações com providências emergenciais para conter o risco de desabamento de imóveis que tem propriedade desconhecida e que estão localizados no Centro Histórico de São Luís.

De acordo com o MPF, há inúmeros casarões, tombados pelo Governo Federal, de posse e propriedade desconhecidas, que se encontram em grave situação de degradação estrutural no Centro Histórico. A indefinição da titularidade dos locais compromete as possíveis ações protetivas (restauração, recuperação e conservação integral) para a preservação dos bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro.

Diante disso, a Justiça Federal decidiu que o Iphan, o Estado do Maranhão e o município de São Luís devem promover, no prazo de 90 dias, uma ação coordenada com o objetivo de evitar imprecisão dos dados coletados e duplicidade de ações. Devem também realizar o levantamento dos imóveis localizados na área de tombamento federal, no Centro Histórico de São Luís, que estejam em situação de abandono, apresentando as informações sobre posse ou detenção.

A decisão também determina que o Iphan, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma de ações em relação aos imóveis listados no levantamento do MPF - MA, que tem propriedade desconhecida. Ao Estado do Maranhão cabe a adoção de medidas, no prazo de 90 dias, relacionadas aos imóveis abandonados, inclusive os tombados pelo Governo Federal, com a adoção de providências emergenciais para conter o risco de desabamento, além das obras urgentes de conservação e recuperação.

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