Decisão Judicial

Acordo garante realização de concurso para servidores em Raposa

O membro do MP informou que o ajuizamento da ação ocorreu após diversas tentativas frustradas de solução da demanda por via extrajudicial

OESTADOMA.COM / com informações do MP-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Transação atendeu a pedido do MP-MA em Ação Civil.
Transação atendeu a pedido do MP-MA em Ação Civil. (Os concursos públicos têm atraído o interesse de muitos candidatos em São Luís)

RAPOSA - Em audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira, 9, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, o Município de Raposa se comprometeu a realizar concurso público para o preenchimento de 225 cargos de servidores públicos municipais, criados pela Lei nº 316/2018.

O Município também se comprometeu a criar o cargo de procurador do Município, em projeto de lei a ser enviado à Câmara de Vereadores de Raposa, num prazo de 15 dias. Tanto os 225 cargos de servidores como os de procuradores, a serem criados, deverão ser preenchidos em concurso público a ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2018.

A transação homologada atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Raposa, em Ação Civil Pública, ajuizada pelo promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior, em fevereiro deste ano.

Amparada em Inquérito Civil instaurado para apurar supostas irregularidades na forma de ingresso na administração municipal de Raposa, a Ação Civil Pública objetivava obrigar o Município a promover o concurso público e efetivar a substituição dos contratados em processo seletivo simplificado.

O membro do Ministério Público informou que o ajuizamento da ação ocorreu após diversas tentativas frustradas de solução da demanda por via extrajudicial. “Baldados os esforços no sentido de resolver extrajudicialmente o impasse e após a colheita de elementos de convicção, no sentido de que a renitência em cumprir a Constituição Federal, é mera opção política do governante de plantão, outro caminho não nos restou senão o ajuizamento desta Ação Civil Pública”.

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