Canetadas

Justiça estadual barra quatro concursos públicos em menos de dois meses

Decisões judiciais resultaram de ações ajuizadas pelo Ministério Público, que alegou que a realização dos certames favoreceriam a proliferação da Covid-19

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
(certame barreirinhas)

Em pouco menos de dois meses, o Poder Judiciário suspendeu a prova de concursos públicos, em pelo menos, quatro cidades do interior do Maranhão, a pedido do Ministério Público (MP), que alegou risco de proliferação da Covid-19. Um dos certames suspenso foi o do município de Alto Alegre do Maranhão. As provas seriam realizadas neste domingo, 13, para os cargos efetivos e cadastro de reserva na estrutura administrativa municipal.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de justiça, Peterson Armado de Abreu, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, contra Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré e o Instituto Legatus, responsável pela organização doi concurso. O promotor alegou que a realização do certame criaria um ambiente ideal para a proliferação e o aumento do índice de contaminação da Covi-19.

A juíza Marcele Adriane Farias aceitou o pedido e decidiu pela suspensão do concurso. A magistrada afirmou que considera um risco para a saúde dos candidatos, uma vez que o número de morte pelo novo coronavírus ainda é elevado. Em caso de descumprimento da decisão judicial, os responsáveis poderão pagar multa no valor de R$ 80 mil.

Aglomeração em Barreirinhas

O concurso para o provimento de cargos de nível superior promovido pela Prefeitura de Barreirinhas, que tinha inscrito 2.057 candidatos, também foi suspenso de forma temporária e a decisão foi do juiz Fernando Jorge Pereira. As provas estavam previstas para ocorrer no próximo dia 16 nas escolas do município.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Barreirinhas alegou que o município tem elevado índice de risco de proliferação da Covid-19, ou seja, superior a 1.0, conforme dados oficiais do site www.corona.ma.gov.br; que a fiscalização do controle social tem sido frágil, o que contribui para a elevação do referido índice e que é “patente” a aglomeração de candidatos.

O juiz considerou que a etapa do certame levará a inevitável aglomeração na cidade, talvez até do estado, situações que as autoridades engajadas no combate ao coronavírus estão recomendando evitar como sendo uma das formas de conter a proliferação dessa doença.

O magistrado ainda frisou que o concurso foi lançado no ano de 2019 e que a primeira etapa em discussão já fora suspensa no início do ano, em razão da pandemia; e que os cargos em disputa não serão providos em curto prazo, em razão da proibição da Justiça Eleitoral para nomeação e posse dos aprovados e classificados.

Disseminação em massa

O concurso de Barra do Corda também foi suspenso pelo Poder Judiciário. O certame oferece vagas para o provimento de cargos efetivos e cadastro de reservas para a prefeitura dessa cidade e as provas ocorreriam no dia 25 de outubro deste ano. O Instituto Legatus era responsável na realização do certame.

O juiz Antônio Queiroga Filho apontou que com a pandemia do novo coronavírus, associado ao fato de que haverá candidatos, inclusive, fora do estado, vai resultar uma disseminação em massa dessa doença.

O magistrado, além de suspender a data das provas, mas também o próprio concurso, inclusive, o prazo da inscrição por seis meses e, caso seja descumprido, o gestor municipal deve pagar uma multa diária de R$ 100 mil.

Risco de transmissão

A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou a suspensão da etapa objetiva das provas do concurso da Prefeitura de Riachão para os caros de nível fundamental, que estavam agendadas para os dias 5 e 6 de setembro. A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Bezerra, em razão do alto índice de transmissão do novo coronavírus. O adiamento das provas durará enquanto a cidade apresentar elevados índices de infecção.

A princípio os testes do certamente seriam realizadas em abril deste ano, mas, em virtude da pandemia, a data foi adiada pela prefeitura dessa cidade e pelo Instituto de Pesquisa e Capacitação. Na ação impetrada pelo Ministério Público alegou que a cidade de Riachão não tem possibilidades sanitárias de receber 4.658 candidatos no atual estágio de contaminação. O município possui apenas uma unidade de saúde para atender uma população.

Irregularidades

O juiz Paulo de Assis suspendeu o concurso público para o ingresso de servidores na Prefeitura de Presidente Vargas devido a inúmeras irregulares apontadas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

Entre as irregularidades, constam: utilização de provas e questões plagiadas da internet, bem como de questões idênticas em provas realizadas em horários diferentes; divulgação de gabaritos de forma equivocada, com retificação por duas vezes; publicação de resultados com nomes de candidatos incluídos em lista de cargos para os quais não concorreram; dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar; inobservância do calendário proposto pelo edital; divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal e de pessoas ligadas à administração pública.

Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante a fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos, e a ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas. Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos.

Recomendação

Na segunda quinzena do mês passado, a 1ª Promotoria de Justiça na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa recomendou que a Câmara de Vereadores de Imperatriz, além de anular a contratação da empresa Instituto Coelho Neto para realização de concurso público do município, obtenha a devolução integral de valores eventualmente pagos à contratada e que devolva todos os valores pagos aos candidatos inscritos no concurso.

O documento ministerial foi formulado por conta de relatório fornecido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão (Gaeco), que indica que o processo foi fraudulento. A contratação da empresa, pelo valor de R$ 448.181,81, foi feita por Pregão Presencial com apenas um interessado, o que, para o Ministério Público, representa um possível direcionamento do processo licitatório, com favorecimento ao instituto.

Na investigação feita pelo Ministério Público, o cadastro da empresa junto à Receita Federal não especifica dentre as suas atividades práticas a realização de concursos. Além disso, o relatório do Gaeco evidencia a ausência de qualificação técnica do Instituto para a realização do certame e indícios de que os sócios são “laranjas”. No local indicado como sede da empresa funciona apenas uma residência.

Ficou ainda constatado pelo Ministério Público, ainda, que os profissionais contratados para a avaliação dos candidatos e correção das provas são professores de ensino infantil e fundamental, fato que indica possível ausência de qualificação profissional para tal atividade, tendo em vista a complexidade das provas e o necessário conhecimento exigido dos avaliadores para as provas de níveis fundamental, médio e superior.

Homologação

A Justiça determinou que a Prefeitura de Pindaré-Mirim homologasse o concurso para a Guarda Municipal, regido pelo Edital nº 02/2016, e o pedido foi formulado pelo Ministério Público. Na Ação, o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos relata que todas as etapas do concurso público foram realizadas (prova objetiva, teste de aptidão física, exame médico específico e curso de formação) e o resultado final, após recursos, foi publicado em 2 de janeiro de 2017. O Município, no entanto, nunca homologou o resultado do concurso.

No dia 10 de junho de 2019, uma Recomendação foi encaminhada à administração municipal, orientando que o concurso para o cargo de guarda municipal fosse homologado em até 20 dias. A Prefeitura chegou a pedir extensão do prazo, que foi concedida parcialmente, mas não efetivou a homologação do certame nem prestou informações à Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim.

Nota do MPMA

Em resposta ao questionamento a respeito da suspensão de concursos em municípios maranhenses, o Ministério Público do Maranhão informa que, em geral, os pedidos de suspensão dos certames se dão pelo ainda elevado índice de contaminação do novo coronavírus (Covid-19) em diversos municípios maranhenses. A instituição busca evitar que a chegada de milhares de candidatos a essas cidades, para a realização das provas, possa disseminar ainda mais a doença, além de sobrecarregar as redes municipais de saúde.
Outro ponto é que a realização das provas em um período em que há a orientação para que as pessoas, na medida do possível, fiquem em casa, evitando aglomerações, pode prejudicar a igualdade de condições entre os candidatos. Essa situação é especialmente prejudicial àqueles que estão nos chamados grupos de risco da Covid-19.

Importante ressaltar que há casos em que a adoção de medidas por parte do Ministério Público atende a solicitações dos próprios candidatos, que não se sentem seguros para a realização das provas neste momento de pandemia. Muitos candidatos têm buscado a Ouvidoria do Ministério Público para fazer a manifestação, que é encaminhada para as respectivas Promotorias de Justiça.

Nos pedidos formulados à Justiça, o Ministério Público do Maranhão requer, via de regra, que os candidatos tenham mantido o seu direito à inscrição no concurso, aguardando a definição de novas datas para a realização das provas, ou a devolução dos valores pagos nas inscrições, ficando a opção a cargo de cada candidato.

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