Eleições

STF diz que TREs não podem cassar eleitos

Tribunal julga ação do PDT e decide que afastamento por crime eleitoral só se dá com recurso contra Expedição do Diploma, diretamente no TSE

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a competência única do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para expedir a cassação de diploma, por meio do qual políticos eleitos podem perder seus mandatos. A Corte julgou o tema nesta quarta-feira, 7, através de uma ação do PDT, que pedia para que no caso de senadores, governadores, deputados federais e estaduais o recurso contra a expedição do diploma fosse julgado inicialmente pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que funcionam como segunda instância da Justiça Eleitoral.

O diploma é expedido naturalmente quando um político é eleito. Se ele se torna inelegível durante o pleito, e ganha uma eleição, retirá-lo do cargo só se torna possível através do recurso contra a expedição de diploma. Mediante a decisão do Supremo, a competência para julgar esse recurso continua sendo única do TSE - terceira e última instância da justiça eleitoral.

Para os autores da ação, caberia ao TRE da região onde o candidato foi eleito analisar primeiramente o recurso contra a diplomação. Os advogados do PDT ainda destacaram que dessa maneira a justiça garantiria o duplo grau de jurisdição, ou seja, que duas instâncias analisem o caso.

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