Judiciário

TSE condena manifestação de eleitor maranhense nas redes sociais

Ação do PCdoB gerou multa de R$ 5 mil a eleitor que publicou críticas ao governador Flávio Dino em 2018

José Linhares Jr / Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Corte decidiu manter condenação a eleitor que criticou governador em suas redes sociais
Corte decidiu manter condenação a eleitor que criticou governador em suas redes sociais (TSE)

BRASÍLIA - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu condenar Everildo Bastos Gomes por divulgação de vídeo em suas redes sociais com críticas ao governador Flávio Dino (PCdoB). A ação havia sido movida pelo partido do governador. Antes da decisão no TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) já havia decidido que as críticas ao governador era “propaganda eleitoral antecipada”.

De acordo com a denúncia do partido, nas eleições de 2018 o réu na ação publicou um vídeo com ataques ao então candidato à reeleição ao governo do Maranhão, Flávio Dino. Ele fora condenado no TRE a pagar multa de R$ 5 mil.

Com a decisão do TSE, que manifestações espontâneas de cidadãos em suas redes sociais podem configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Segundo o Tarcísio Vieira Neto, “a livre manifestação de pensamento não constitui direito absoluto e que a divulgação de publicação antes do período permitido que ofende a honra de possível candidato é propaganda eleitoral negativa”

E o ministro prosseguiu em sua argumentação. “Não há direitos absolutos. Dúvida não há: as expressões utilizadas ofereceram a honra do governados, consubstanciando discurso de ódio”, disse.

Também votaram pela condenação os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell.

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