Partidos Políticos

TSE: duração de comissões provisórios é de até 120 dias

Justiça eleitoral reafirmou entendimento de que os partidos políticos com comissão provisória deve escolher os diretórios em até 4 meses

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
TSE reafirmou entendimento após Congresso aprovar emenda que previa livre duração das comissões provisória dos partidos
TSE reafirmou entendimento após Congresso aprovar emenda que previa livre duração das comissões provisória dos partidos (Sede do TSE)

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou em sessão na terça-feira, 20, o entendimento de que as comissões provisórias dos partidos só podem durar até 120 dias. A decisão foi dada pelo ministro Tarcisio Vieira e acompanhada pelos demais ministros da Corte.

O TSE já havia aprovado em 2015 uma resolução que prevê que esses órgãos têm validade de 120 dias. Mas uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso durante a reforma política no ano passado determinou a livre duração, a cargo dos partidos, desses diretórios provisórios - contrariando o TSE.

Na ação julgada na terça no Tribunal Eleitoral, o PSD pedia pela aprovação de alteração do estatuto do partido, em que havia estipulado a duração da comissão provisória a partir da definição do Congresso. Ao negar esse pedido, o ministro Tarcisio afirmou que "a liberdade conferida pelo emenda não é absoluta", uma vez que é previsto na Constituição que as agremiações partidárias devem "guardar o regime democrático".

"A resolução TSE mantém sua higidez, não comportando leitura distinta da já comportada pelo Tribunal Superior Eleitoral", afirmou o ministro.

Tarcisio ainda determinou o encaminhamento de sugestão para o Ministério Público Eleitoral proceder uma revisão dos demais estatutos dos partidos, quando a "peculiaridade da desmensuração dos diretórios".

Motivação - A medida do TSE foi instaurada em 2015 porque as comissões provisórias não têm seus dirigentes eleitos pelos filiados do partido. Nesses casos, os dirigentes - responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições - são determinados hierarquicamente pelo diretório nacional dos partidos.

Como nas comissões provisórias é a hierarquia do partido que decide a liderança local, a possibilidade de um diretório provisório durar por anos fica em aberto, sem que os filiados possam votar e instituir de forma democrática um diretório local "É necessário estender o poder aos filiados, para que eles possam fazer essa escolha", ressaltou o ex-ministro do TSE Henrique Neves no início do ano.

Antes da determinação do TSE de 2015, as agremiações não tinham prazo para acabar com os diretórios provisórios. A reação do Congresso em outubro, ao aprovar o artigo na emenda, foi de retornar ao modelo anterior desses órgãos em Estados e municípios.

Críticas - Alvo de críticas por comprometer a renovação do quadro político em municípios e Estados, a duração indeterminada das comissões provisórias também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) é responsável pela ação. O pedido é que o STF suspenda o artigo da emenda constitucional que determinou a livre duração.

O ex-ministro Henrique Neves, que participou da elaboração da resolução sobre o tempo de duração máxima desses órgãos e deixou o TSE em abril do ano passado, afirmou que a ação da PGR visa defender a democracia interna dos partidos. "O partido também está representando alguém, representa o filiado. Partidos políticos são órgãos da democracia, eles não podem ser órgãos antidemocráticos."

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