Recurso negado

STJ nega HC da defesa que pretendia evitar prisão de Lula

Defesa do ex-presidente pediu à Corte para que ele seja impedido de ser preso após condenação na 2ª instância; petista foi condenado pelo TRF-4, e pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Defesa do Lula tentou um habeas corpus para evitar prisão do petista.
Defesa do Lula tentou um habeas corpus para evitar prisão do petista. (Lula)

BRASÍLIA - O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados do petista pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) antes que todos os recursos se esgotassem no tribunal.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da apelação criminal pelo TRF4, foi consignado que não seria iniciada a execução provisória da pena do ex-presidente após o término da sessão, com fundamento no entendimento sedimentado na Súmula 122 do tribunal federal.

Humberto Martins destacou ainda que o STJ já tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”.

Execução provisória

Martins ressaltou também que não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores.

“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato”, assinalou o ministro.

O vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”.

Julgamento na 5ª Turma do STJ

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer, que já julgou outros recursos com pedidos do ex-presidente. E em todas as ocasiões, Fischer não atendeu a nenhum de 10 pedidos feitos pela defesa de Lula durante o último ano. Na maioria dos pedidos, a defesa de Lula recorreu ao STJ declarando ilegalidades nas decisões do TRF-4.

STF não discutirá prisão após condenação

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lú­cia, disse que não vai colocar em pauta a rediscussão da prisão de condenado após julgamento em segunda instância.

Segundo Cármem Lúcia, a ques­tão foi decidida em 2016, quando o Supremo autorizou prisões a partir da segunda instância e que não há por que voltar ao assunto agora.
Em um jantar na segunda-feira, 29, com jornalistas, ela foi perguntada se, com a condenação do ex-presidente Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região o tema voltaria à pauta.

Cármen Lúcia respondeu que pautar o assunto em função de um caso específico seria "apequenar o Supremo".
“Em primeiro lugar, o Supremo não se submete a pressões para fazer pautas. Em segundo lugar, a questão foi decidida em 2016 e não há perspectiva de voltar a esse assunto”, disse a presidente.

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