Lava jato

TRF-4 marca para janeiro julgamento do recurso de Lula

Ex-presidente recorreu contra sentença condenatória do juiz Sérgio Moro; se for mantida a pena, o petista perde o direito de disputar as eleições

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
Lula pode perder o direito de disputar as eleições de 2018
Lula pode perder o direito de disputar as eleições de 2018 (Lula)

PORTO ALEGRE - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, marcou para 24 de janeiro de 2018 o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, localizado no Guarujá (SP). Em julho deste ano, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

O processo foi incluído na pauta da 8ª Turma do tribunal, responsável pelos recursos da Operação Lava Jato na segunda instância da Justiça Federal. O relator da apelação é o desembargador João Pedro Gebran Neto. O colegiado também é composto pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.

Em outubro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento da pena do ex-presidente. A acusação sustenta que Lula deve responder separadamente a cada acusação de corrupção que consta na sentença de Moro.

Na sentença proferida em julho, Moro entendeu que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Além disso, Moro entendeu que os recursos usados pela empreiteira foram desviados da estatal.

Na apelação, a defesa de Lula sustenta que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. O magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da Construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta aquisição e reforma do imóvel.

Nas redes sociais, o coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, disse que a decisão do Tribunal foi "escandalosa".

"TRF-4 perde qualquer pudor, fura a fila de todos os processos e marca julgamento de Lula em tempo recorde. Não preservam sequer as aparências. Quando juízes fazem política não se pode falar em democracia", criticou Boulos.

Mais

De acordo com a pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha, no sábado, 2, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se fortaleceu na liderança da corrida presidencial para as eleições de 2018, com o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) na segunda colocação. A pesquisa foi publicada justamente no momento em que o PSDB tenta reforçar o nome do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, como o candidato mais central no pleito, marcado por uma disputa dos extremos de direita e esquerda, com Bolsonaro e Lula, respectivamente. O Datafolha entrevistou 2.765 pessoas entre os dias 29 e 30 de novembro, em 192 cidades. A pesquisa tem margem de erro de 2% para mais ou para menos.

Presidente do DEM

vira réu no STF por

lavagem de dinheiro

Senador Agripino Maia foi denunciado pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot

BRASÍLIA - Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira, 12, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente do partido Democratas, o senador Agripino Maia (RN), que se tornou réu em ação penal.

Agripino Maia foi denunciado em setembro pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela suposta participação em um esquema envolvendo a construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014 em Natal, que teria resultado em prejuízo de R$ 77 milhões aos cofres públicos.

Segundo a denúncia, o senador teria usado sua influência política para liberar créditos que se encontravam travados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em favor da construtora OAS, responsável pela obra.

De acordo com a acusação, Agripino Maia teria recebido R$ 654 mil em espécie, a título de propina, para providenciar o sinal verde do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, que estaria exigindo documentos complementares para aprovar o projeto executivo da obra, condição necessária para a liberação do financiamento do BNDES.

O pagamento em dinheiro vivo teria sido providenciado por Léo Pinheiro, presidente-executivo da OAS, por intermédio do doleiro Alberto Yousseff, que em delação premiada relatou ter feito a entrega fracionada da quantia a pessoas em Natal, sem especificar a quem ou citar o senador.

Outros R$ 250 mil em propina teriam sido pagos por meio de doações oficiais de campanha ao diretório nacional do Democratas, segundo a denúncia assinada por Rodrigo Janot, que apresentou entre as provas do processo mensagens de celular trocadas entre Agripino Maia e Léo Pinheiro.

“Não estamos diante de uma denúncia fútil. Há um conjunto bem relevante de elementos que sugerem uma atuação indevida, um ato omisso grave que levou ao superfaturamento de R$ 77 milhões e ao inequívoco recebimento de dinheiros depositados fragmentadamente na conta do parlamentar”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito.

Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. O único a divergir foi o ministro Alexandre de Moraes, que considerou a denúncia inepta.

Defesa

Para o advogado Aristides Junqueira, que representa o senador Agripino Maia, a denúncia apresentada por Janot “é só imaginação”.

“Essa denúncia não passa de ilações imaginárias do autor dela”, afirmou o defensor. Junqueira argumentou que o próprio procurador admitiu não ter conseguido comprovar a ligação de depósitos na conta do senador com atos de corrupção, não passando tal ligação de “presunção do Ministério Público”. Segundo Junqueira, Agripino Maia pode comprovar a origem de todos os depósitos realizados na sua conta entre os anos de 2012 e 2014.

Em relação à liberação de créditos do BNDES para a Arena das Dunas, a defesa alega não haver nenhuma irregularidade, e que a atuação do senador se deu a pedido do próprio Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, de forma inteiramente legítima.

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