Nova legislação

Reforma Trabalhista entra em vigor com mais de 100 mudanças

Com anúncio de geração de empregos e ampliação da competitividade, nova legislação trabalhista apresenta diversos pontos polêmicos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h34
Entre as modificações na Reforma Trabalhista está a prevalência do acordado sobre o legislado
Entre as modificações na Reforma Trabalhista está a prevalência do acordado sobre o legislado

Sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) em julho, a Reforma Trabalhista entra em vigor a partir deste sábado, 11, trazendo em seu bojo inúmeras mudanças na legislação, coma a flexibilização do período de férias à jornada semanal, além de ampliar a terceirização e regulamentar o teletrabalho. Porém, alguns juristas falam em diminuição dos direitos dos trabalhadores nos tribunais, enquanto outros estimam que as alterações ajudem a desafogar os fóruns trabalhistas.

Para alguns especialistas os efeitos poderão ser sentidos a partir do próximo ano, com a estabilidade da reforma. Entre as modificações estão a prevalência do acordado sobre a legislado, o trabalho intermitente, a jornada de 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.

A reforma trouxe, ainda, promessas de geração de empregos e ampliação da competitividade. No entanto, para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11), Jorsinei do Nascimento, o cenário será de perdas de direitos e, principalmente, de restrições ao acesso à Justiça do Trabalho.

Na avaliação do procurador-chefe, o fato de ganhar ou perder fará com que o trabalhador pague as custas. “Na proporção daquilo que ele perdeu, vai ter que pagar um percentual de custas. O trabalhador terá que provar o direito, que normalmente está nas mãos do empregador”, disse.

Outro ponto da reforma é a tarifação do dano moral utilizando o último salário contratual do ofendido como parâmetro para aplicar a indenização. “Quando se estabelece uma tarifação, entendendo que o caso concreto acaba por ser desprezado, pois utilizando o valor de salário, duas situações consideradas gravíssimas, por exemplo, em caso de morte, os valores indenizatórios terão enorme discrepância, caso um empregado receba um salário mínimo e outro dez vezes mais”, explica a advogada especialista em Relações Trabalhistas e Contencioso do Trabalho, Alice Nunes.

Ela explica que teletrabalho não prevê o pagamento de horas extras. “Tal ponto deve ser analisado com cautela, para evitar a exploração do empregado por não limitar em nenhum aspecto a jornada de trabalho. Diante dos posicionamentos do Ministério Público do Trabalho, acredito que esse ponto da lei passará por revisão”, afirmou a especialista, acrescentando que os demais direitos tais como férias, 13º salário, entre outros, estão garantidos.

Outro ponto da reforma é que as empresas poderão contratar funcionários para trabalhar esporadicamente. “Será um trabalhador fixo da empresa, mas o trabalhador só irá quando for chamado. Ele não terá data e nem momento certo para trabalhar, fica sempre ao bel prazer do empregador. Essa chamada poderá ser por dias, horas ou meses”, explicou a advogada trabalhista, Nicolle Torres. “Do ponto de vista social, chega a ser desumano. O trabalhador nunca saberá qual será sua remuneração do mês ou se terá trabalho. Não poderá se planejar para arcar com seus compromissos”, disse.

Sindicatos buscam fortalecer-se

Com a prevalência das negociações coletivas sobre o legislado, a reforma trabalhista, vai exigir novas formas para fortalecer sindicatos e outros órgãos de representação classista. A alteração em pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) enfraquece a representatividade das entidades ao tirar a obrigatoriedade da sua participação nas homologações de contratos, demissões, na negociação de acordos e também torna opcional o pagamento do imposto sindical que, em muitos casos, é a fonte de recursos dessas entidades.

São mudanças que deixam dúvidas não só para o trabalhador, mas também para os sindicatos. Na prática, antes das medidas serem efetivadas, o acordo só prevalecia sobre a lei se fosse mais favorável ao empregado. Caso a lei fosse mais vantajosa, ela ficaria acima da norma coletiva. “O movimento sindical terá que fazer mudanças na sua organização de base, na estrutura e no modo como conduz campanhas e negociações coletivas. Ele deve fortalecer sua capacidade de ser um escudo protetor dos trabalhadores”, pontua o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio.

A partir de agora, os trabalhadores ficam menos dependentes dos sindicatos e mais expostos à necessidade de uma organização coletiva dentro da própria empresa. Para Clemente Lúcio, o movimento sindical deve repensar sua atuação para aumentar sua representatividade. “A visão a partir do coletivo dos trabalhadores, nas suas diversas formas, deve se sobrepor ao conceito fragmentado de categoria – uma ideia que hoje divide os trabalhadores”, diz.

“Os sindicatos vão ter de repensar a comunicação, fundamentar econômica e socialmente as suas reivindicações, conhecer o perfil da base, a estratégia econômica das empresas e do setor. Os desafios se ampliam”, completa Clemente Lúcio.

Sem os sindicatos, os trabalhadores poderão escolher três funcionários que os representarão em empresas com, no mínimo, 200 funcionários na negociação com os patrões. Esses representantes não precisam ser sindicalizados. “O fracasso nas negociações poderá representar o aumento dos conflitos e o desgaste das relações, o que diminui a capacidade de dar solução por meio do diálogo”, defende o diretor do Dieese.

Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores na Bahia (CUT-BA), Cedro Costa e Silva, a não obrigatoriedade do imposto sindical não é o maior problema no momento, até porque a contribuição se mantém indispensável para os filiados. “O importante é barrar a reforma. O imposto sindical nunca foi problema. Queremos uma contribuição que seja negociada junto com os trabalhadores”, afirma, antes de completar: “Estamos recolhendo em todo o país mais de 1,3 milhão de assinaturas para barrar essas mudanças na CLT”, afirma.

Questionado sobre o papel dos sindicatos a partir da entrada em vigor da reforma, Cedro Costa e Silva diz que a tendência é a de que as entidades dialoguem mais com a base. “Os sindicatos não estão parados. Fica muito difícil o trabalhador reivindicar alguma coisa do patrão com medo de perder o seu emprego. Quem negocia acordo coletivo de trabalho é o sindicato”.

Desde que não subtraia direitos, a negociação pode se sobrepor à lei

A prevalência do negociado sobre o legislado, ponto principal da nova legislação trabalhista, não é novidade, explicam os especialistas. “Desde que não subtraia direitos, a negociação sempre pôde se sobrepor à lei”, explica Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional. O grande mérito da reforma é “oficializar” o que já é feito atualmente. “As pautas da área empresarial ainda estão muito cautelosas, e as da área de trabalhadores, muito defensivas”, afirma.

Apesar de flexibilizar a lei, nenhuma negociação poderá se sobrepor aos direitos garantidos na Constituição Federal. Pontos como garantia de salário-mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado, por exemplo, não poderão ser tocados. O pagamento de horas extras continua sendo superior ao do normal em pelo menos 50%. As negociações entre patrões e empregados também não podem tratar de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.

O texto que entrará em vigor este mês também proíbe que uma empresa recontrate, como terceirizado, o serviço de empregado que tenha sido demitido nos últimos 18 meses. “Dizem que a legislação veio para suprimir direitos, mas não foi o que aconteceu. Uma legislação infraconstitucional jamais poderia se sobrepor ao que está na Constituição Federal”, explicou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.

A lei também penaliza os empregadores que não registrarem os funcionários. A multa para esses casos diminuiu durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, mas continua mais alta que a praticada atualmente: para cada empregado não registrado, a penalidade será de R$ 3 mil. No caso de micro e pequenas empresas, de R$ 800. A proposta do governo era que fossem de R$ 6 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Hoje, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo — o que equivale, em 2017, a R$ 937 — por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Saiba Mais

Principais modificações

Férias: possibilidade de fracionamento por três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.

Jornada 12x36: regulamenta a jornada de trabalho de 12 horas diárias, sendo obrigatório o descanso de 36 horas.

Teletrabalho (Home Office): regulamenta a modalidade de serviço; sua formalização será expressa por contrato de trabalho.

Atividades insalubres para gestantes e lactantes: a empregada somente será afastada se as atividades insalubres forem em ‘grau máximo’. Devendo existir um atestado para afastamento.

Contribuição sindical: a contribuição passa a ser facultativa, sendo obrigatório um termo.

Terceirização: autoriza a terceirização de qualquer atividade, sem vínculo empregatício, desde que assegurado as mesmas condições do trabalhador contratado.

Banco de horas: permite que seja negociado por acordo individual, desde que a compensação aconteça em até 6 meses.

Trabalho em tempo parcial: A jornada poderá ser de até 30 horas semanais, sem horas extras ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de extensão de 6 horas extras.

Abonos: A partir de agora o pagamento não será considerado verba salarial.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.