STF

PF quer mais prazo para investigar José Reinaldo na Lava Jato

Ministério Público Federal (MPF) endossou pedido dos federais, que só será analisado pelo ministro Roberto Barroso, do STF, após julgamento de pedido de prescriação

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
(José Reinaldo)

A Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) – e o Ministério Público Federal (MPF) endossou – um pedido de prorrogação de prazo para as investigações sobre o envolvimento do deputado federal José Reinaldo Tavares (PSB) na Lava Jato.

O parlamentar, ex-governador do Maranhão, foi denunciado por executivos da Odebrecht como suposto destinatário de propina paga em 2006 ao então procurador-geral do Estado, Ulisses César Martins de Sousa, para a liberação de valores a que a empreiteira tinha direito de receber do Governo do Maranhão.

O pedido da PF foi encaminhado ao ministro Roberto Barroso, relator do caso no STF. O magistrado, no entanto, preferiu não decidir ainda sobre a dilação de prazo em virtude da necessidade de apreciação de um pedido da defesa do ex-governador.

Em petição encaminhada ao STF no mês passado, os advogados de Zé Reinaldo chamam de “mera suposição” a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele e pedem a extinção da punibilidade do deputado por “prescrição retroativa”.

“Embora a alegação sobre a ‘possível conivência’ do peticionário na suposta conduta delituosa do então Procurador-Geral do Estado não passe de uma mera suposição do Parque/, sem alicerce em qualquer elemento concreto, claro está que essa apuração, por parte desse Supremo Tribunal Federal, e com vistas à responsabilização penal futura do peticionário, não guarda qualquer utilidade, diante da manifesta extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado”, diz o documento.

A defesa aponta que José Reinaldo tem mais de 70 anos, que os fatos denunciados ocorreram em 2006 e que, no caso investigado, o crime mais grave imputado a ele estaria prescrito normalmente em 20 anos – ou em 10 no caso de maior de 70 anos.

“Como os fatos teriam ocorrido em 2006, e não há denúncia nem muito menos sentença, que poderiam representar causas interruptivas da prescrição, é manifesta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao requerente”, destaca a peça.

Barroso encaminhou essa petição para manifestação do MPF e só após decidir se há prescrição, ou não, dará algum despacho no pedido da PF por mais prazo para investigar o parlamentar.

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