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TRF acata recurso da defesa de Lula contra decisão de Sérgio Moro

Turma da segunda instância entende que houve cerceamento da defesa em decisão do juiz da Lava Jato

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36

PORTO ALEGRE - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou ontem, 2, um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a correição parcial que questionava a ordem das testemunhas a serem ouvidas no processo envolvendo o tríplex no Guarujá. Correição parcial é um recurso que visa a corrigir um erro de procedimento cometido pelo juiz.

No dia 5 de junho, a defesa de Lula ingressou com pedido de habeas corpus no tribunal para que as testemunhas de acusação fossem ouvidas antes das de defesa. Além disso, foi solicitada a suspensão dos depoimentos do empresário Emílio Alves Odebrecht e do executivo Alexandrino de Salles Ramos Alencar, sob a alegação de que mídias audiovisuais haviam sido juntadas ao processo sem tempo hábil para análise da defesa antes da audiência.

À época, o pedido não pôde ser julgado em tempo hábil pelo TRF4. Por isso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na 8ª Turma, decidiu transformar o habeas corpus em correição parcial e declarar o processo prejudicado por já ter sido cumprido.

No recurso julgado hoje pelo tribunal, os advogados de Lula pediam que essa decisão de Gebran fosse alterada por entenderem que havia sido dado parcial provimento à correição parcial. O TRF4 acolheu os argumentos da defesa e reconheceu que o processo foi parcialmente provido, e não prejudicado, como havia sido decidido anteriormente.

" fácil provar"

Em trecho da decisão de Sérgio Moro que colocou Lula no banco dos réus pela terceira vez na Operação Lava Jato, o juiz afirma que caso o petista tenha feito pagamentos pelas obras no sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, será fácil comprovar a culpa de Lula. O ex-presidente é réu por corrupção e lavagem de dinheiro, e está sendo investigado por suspeita de ser o beneficiário das reformas de R$ 1,020 milhão na propriedade.

“Se o ex-presidente da República arcou com as despesas da reforma terá facilidade para produzir a prova documental pertinente durante o curso da ação penal, uma vez que, usualmente, transações da espécie são feitas mediante registros documentais e transferências bancárias”, diz o juiz em trecho do despacho.

No entanto, Moro anotou também que ‘não há qualquer registro de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha pago qualquer valor por essas reformas realizadas no Sítio de Atibaia’.

Moro diz que a suspeita de que Lula é o verdadeiro dono do sítio é baseada em documentos adquiridos pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, de que pessoas ligadas à Operação Lava Jato custearam reformas no local com o propósito de presentear Lula.

“Os elementos probatórios juntados pelo Ministério Público Federal e também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição sumária, conclusão de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente”, destacou.

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