Área de Preservação Permanente

MPF-MA quer suspender segunda ampliação da Avenida Litorânea

Motivo seria ausência de licença ambiental; a Justiça Federal determinou, cautelarmente, a suspensão de desembolso programado para este mês destinado à execução do projeto e vai promover audiência de conciliação

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Novo prolongamento da Avenida Litorânea está comprometido por falta de licença ambiental; MPF entrou com Ação Civil Pública para barrar obra
Novo prolongamento da Avenida Litorânea está comprometido por falta de licença ambiental; MPF entrou com Ação Civil Pública para barrar obra (Litorânea)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão e a Caixa Econômica Federal, por empreender e aprovar financiamento de projeto de extensão da Avenida Litorânea - local caracterizado como área de preservação permanente (APP) -, sem o devido licenciamento ambiental. A intervenção, descrita como Projeto de Reestruturação da Avenida dos Holandeses e Litorânea com a implantação do BRT, compreende o prolongamento em 1,7 km da avenida, bem como a reestruturação e alteração de fluxo, além da extensão da Avenida Búzios até a Avenida Euclides Figueiredo.

De acordo com a ação, a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) pediu à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Sema) que realizasse a avaliação ambiental e se manifestasse sobre a necessidade de emissão de licença prévia para liberação financeira. Em resposta, a Sema disse ser necessário abrir novo processo de licenciamento ambiental. No entanto, conforme foi constatado - apesar de até o dia 6 de março de 2017 não ter havido procedimento de licenciamento iniciado no órgão estadual de meio ambiente -, ainda assim foram pactuados contratos de financiamento entre o Estado do Maranhão e a Caixa para execução da obra.

Segundo o MPF, o MOB, ao solicitar a concessão, tinha pleno conhecimento de que o prolongamento da Litorânea não tinha Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pertinente. A Caixa, por sua vez, seria corresponsável pela irregularidade, pois a aprovação dos contratos ocorreu em desrespeito à Política Nacional do Meio Ambiente, que determina que “as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento”. Além disso, ela violou regras internas relativas à aprovação de empréstimos.

Na ação, o MPF/MA pediu a suspensão dos contratos celebrados entre Caixa e o Estado do Maranhão, exclusivamente no que diz respeito à “Extensão da Avenida Litorânea em cerca de 2 Km (dois quilômetros) e Reestruturação da Avenida Litorânea em sua infraestrutura e fluxo”, sem prejuízo do repasse de recursos financeiros relativos às outras obras e programas financiados pelos mesmos contratos.

Decisão
Considerando “a informação de ausência de abertura de processo de licenciamento ambiental para a ampliação discutida” e “tendo em vista a relativa complexidade desta demanda”, a Justiça Federal adiou a apreciação dos pedidos formulados pelo MPF/MA até a realização de audiência de conciliação, agendada para 7 de agosto, às 15h, na Seção Judiciária do Estado do Maranhão (JF/MA). Cautelarmente, determinou a suspensão de desembolso programado para julho de 2017, previsto em contrato, no montante destinado à execução do projeto de Reestruturação da Avenida Litorânea/Holandeses com implantação do BRT.

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