São Luís

TRE rejeita ação contra o prefeito Edivaldo Júnior

Ação da coligação da deputada Eliziane Gama foi rejeitada pela Corte Eleitoral, que afirmou não haver provas que mostrem que o prefeito tenha cometido abuso de poder político e econômico

Carla Lima Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo e deu parecer pela desprovimento da ação
Desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo e deu parecer pela desprovimento da ação (Raimundo Barros)

A Corte Eleitoral do Maranhão decidiu pelo desprovimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pediu a cassação do diploma do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT). Segundo os magistrados, não há provas de que o contrato da Prefeitura com o Instituto Isec tenha sido usado para favorecer o pedetista na eleição de 2016.

A deputada Eliziane Gama (PPS) da coligação “São Luís de Verdade” entrou com ação contra Edivaldo Júnior devido ao contrato de R$ 33 milhões firmado entre a Prefeitura de São Luís e o Instituto Isec. Segundo a alegação da então candidata a prefeita, o Isec contratava cabos eleitorais com salários de R$ 1 mil a R$ 3 mil para trabalhar pela candidatura do pedetista.

Pela análise do relator da ação, desembargador Raimundo Barros, que presidente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as provas apresentadas contra o prefeito não conseguiram mostrar a relação do que foi chamado “bolsa eleição” com o contrato da gestão com o Isec.

Ou seja, para os membros do TRE, o prefeito de São Luís não cometeu abuso de poder político e econômico. Ainda cabe recurso a essa decisão da Corte Eleitoral.

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