Por 9 votos a 1

STF decide que instituições públicas podem cobrar por pós

A decisão do Supremo Tribunal Federal abarca apenas as pós-graduações lato sensu, ou seja, não inclui mestrados e doutorados, que continuam gratuitos

Estadão Conteúdo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
(Pós-graduação lato sensu, MBA e especialização)

SÃO PAULO - Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira (26), que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em pós-graduação lato sensu. A decisão do STF abarca apenas as pós-graduações lato sensu, ou seja, não inclui mestrados e doutorados, que continuam gratuitos. O entendimento da Corte foi o de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino superior não impossibilita a cobrança de mensalidades em cursos de pós.

"A universidade pode contar, por expressa previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora não disponham de competência para definir a origem dos recursos que serão utilizados para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a sociedade civil", defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia. "Não se está obrigando que (especialização) seja gratuito ou não se está obrigando o pagamento, apenas se está permitindo (a cobrança de mensalidade), inclusive a universidade podendo ter cursos de extensão cobrados em alguns casos e gratuitos em outros", observou Cármen.

O único voto contrário foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello. "A gratuidade é o toque de caixa que estabelece o acesso alargado, não beneficiando apenas aos mais afortunados dos cidadãos em geral", disse Marco Aurélio. Para ele, os centros de ensino passarão a ser híbridos, a um só tempo públicos e privados, "mediante a cobrança desses cursos, que só estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade".

A questão era polêmica. No fim de março, o plenário da Câmara havia rejeitado Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitia a cobrança. Juízes federais também vinham rejeitando a medida.

No caso em discussão no STF, a Universidade Federal de Goiás (UFG) recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade. Um dos alunos havia conseguido na Justiça Federal de Goiás uma decisão contra a cobrança, mesmo depois de já ter efetuado a matrícula. Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado ontem pelo STF valerá para casos similares em todo o País.

Vicente Ferreira, diretor-geral do Instituto Coppead de Administração da Universidade Federal do Rio (UFRJ), comemorou a decisão. Segundo ele, esse tipo de curso é oferecido pela UFRJ há mais de 50 anos. "É uma atividade muito natural para algumas áreas, como as de engenharia e de negócios.

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